Em 2022, durante as últimas eleições, o Ministério Público do Trabalho, na sede da região administrativa de São José dos Campos, registrou 20 denúncias de assédio eleitoral. Empregador que cometer esse crime pode ser multado, ser obrigado a pagar indenização, sofrer processo judicial e, se condenado, pode até ser preso. Imagem de arquivo – Eleitor votando.
Iryá Rodrigues/g1
O empregador que coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que um funcionário vote em determinado candidato nas eleições configura crime de assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em 2022, durante as última eleições no país, o MPT, na sede de São José dos Campos, que atende municípios do Vale do Paraíba, recebeu ao menos 20 denúncias de assédio eleitoral. Desse casos, 12 resultaram em recomendações do órgão para as empresas, solicitando que os locais tomassem providências diante das denúncias.
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Neste ano, o Ministério Público do Trabalho já está recebendo denúncias de assédio eleitoral. Até o início desta quarta-feira (4), nenhum trabalhador da região havia prestado queixa de assédio eleitoral para o órgão.
Até o momento, segundo o MPT, já há investigação em andamento sobre funcionários do estado de São Paulo que denunciaram a prática criminosa no local de trabalho, como nas cidades de Bauru, Campinas, Guaiçara, Itapira, Jundiaí, Leme, Paulínia, Penápolis e São José do Rio Preto.
A medida visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e coibir práticas que violem a liberdade de expressão e de escolha política. Todo o processo é feito de forma sigilosa, sem identificar o trabalhador que fez a denúncia.
O órgão explica que o assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar, entre outras ações de coação.
Segundo o MPT, além de representar uma violação à Constituição Federal, o assédio eleitoral pode resultar em indenização judicial e constitui crime previsto no Código Eleitoral, com pena de reclusão de até 4 anos e multa.
🗳️ Como provar o assédio eleitoral?
Segundo o MPT, a prática do assédio eleitoral pode ser comprovada de diversas formas, como por mensagens, e-mails, comentários e postagens em redes sociais, documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É possível ainda provar o assédio eleitoral através de testemunhas que presenciaram a conduta assediadora ou tiveram conhecimento dos fatos.
🚨 Como denunciar?
Um funcionário que sofrer assédio eleitoral pode fazer a denúncia de forma sigilosa. Para formalizar sua denúncia no MPT, o trabalhador pode fazer a queixa pelo site – clique aqui para acessar.
Além do site, o trabalhador pode fazer a denúncia por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede local do MPT. Denúncias desse tipo também podem ser encaminhadas aos sindicatos da categoria.
No Vale do Paraíba, a sede do MPT fica em São José dos Campos, na Av. Cassiano Ricardo, 601 – Parque Residencial Aquarius, no prédio The One Office Tower. O telefone para contato é o (12) 3131-0050. O local atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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