4 mil trabalhadores da Embraer têm dinheiro para receber após ação na Justiça; veja quem tem direito


Aqueles que estiverem com o nome na lista devem se cadastrar na sede e subsedes, das 9h às 16h. Imagem de arquivo – Trabalhadores da Embraer atrasam entrada no trabalho em protesto por aumento de salário.
Divulgação/Sindicato
Cerca de 4 mil trabalhadores da Embraer têm direito a receber um dinheiro referentes à compensação de horas cobradas irregularmente pela empresa. O Sindicato está convocando esses trabalhadores para que se cadastrem, a partir desta terça-feira (22), na sede ou subsedes da instituição.
Segundo o sindicato, os metalúrgicos da Embraer dividirão cerca de 800 mil reais devido a irregularidades cometidas pela empresa em 2017, quando os metalúrgicos fizeram uma greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência.
Na ocasião, a empresa liberou os trabalhadores para irem para suas casas e, depois, obrigou todos a compensar o dia parado, ampliando em três minutos a jornada diária de cada um. A Justiça do Trabalho deu decisão favorável aos trabalhadores, em primeira e segunda instância.
A empresa entrou em acordo com o Sindicato para realizar o pagamento e, no último dia 16 de agosto, fez o depósito em juízo.
O valor a ser recebido depende do salário de cada funcionário e varia entre R$ 70 e R$ 500. Para agilizar o processo de pagamento, o Sindicato pede que aqueles que têm o nome na lista façam o cadastro na sede e subsedes, das 9h às 16h.
Vista da sede da Embraer, em São José dos Campos, interior de SP
Luis Lima Jr./Futura Press/Estadão Conteúdo
Confira abaixo os documentos necessários:
Cópia do RG e CPF.
Cópia da carteira de trabalho, nas páginas da foto, verso da foto e registro na Embraer.
Cópia do cartão ou extrato bancário (com os dados bancários para recebimento).
No caso de trabalhadores já falecidos, os familiares devem comparecer ao Sindicato para mais informações e levar cópia dos seguintes documentos:
Certidão de óbito.
Certidão de dependentes ou ausência de dependentes (emitida pelo INSS).
RG e CPF dos dependentes.
Em caso de ausência de dependentes, trazer RG e CPF de cada um dos herdeiros.
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