Prefeito de Aparecida retoma cargo após Justiça acatar recurso e suspender decisão de afastamento


Prefeito Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como Piriquito, estava afastado desde segunda-feira (21). Ele é investigado após o Ministério Público encontrar irregularidades em licitações. Luiz Carlos de Siqueira, “Piriquito”, prefeito de Aparecida (SP)
Reprodução/ Facebook
O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Câmara de Direito Público, acatou na noite desta quarta-feira (23) o recurso movido pela defesa de Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como Piriquito, suspendendo a decisão que afastava o político do cargo de prefeito de Aparecida (SP). Dessa forma, Siqueira retomou o cargo.
Piriquito e a secretária de Planejamento e Governo, Mayara Figueiredo, foram afastados dos cargos na última segunda-feira (21), após uma decisão da Justiça. Na data, foi divulgado que o Ministério Público encontrou irregulares em licitações da prefeitura, com indícios de que as licitações foram fraudadas para beneficiar terceiros e prejudicar outras empresas que pudessem ter interesse nos pregões.
O prefeito e Mayara seriam afastado por 90 dias, com o prazo podendo ser prorrogado, até que as investigações sobre as supostas irregularidades fossem concluídas. Com a decisão, os dois podem retomar os respectivos cargos.
No recurso movido pelo prefeito, do tipo agravo de instrumento, o advogado argumenta que a decisão que afastava o prefeito do cargo durante as investigações do Ministério Público poderiam acarretar em danos graves ao prefeito, para Mayara e também à administração pública.
Na decisão, o juiz Mandelli afirma que o afastamento do cargo deve ser realizado em casos excepcionais e que não vê risco concreto de que o prefeito ou Mayara possam comprometer a investigação do processo ou cometer novas irregularidades.
O juiz determina a suspensão da decisão de afastamento do político e reafirma os riscos que a medida de afastamento podem acarretar aos dois.
“Diante da possibilidade de grave dano aos recorrentes, impõe-se a suspensão da decisão até o julgamento colegiado quando, à luz do contraditório, a pretensão será analisada com a apropriada profundidade”, diz o juiz na decisão.
O g1 acionou o Ministério Público sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A reportagem também entrou em contato com o advogado da prefeitura, Antero Mendes Pereira Júnior, que informou que “o tribunal atribuiu efeito suspensivo ao recurso do prefeito e da secretária”. Segundo a defesa, eles entendem que “apesar do respeito a decisão de primeiro grau, não havia justa causa para afastamento dos cargos”.
Prefeitura de Aparecida
TV Vanguarda/Reprodução
Afastamento
A Justiça determinou nesta segunda-feira (21) o afastamento do prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como Piriquito, do cargo. Além dele, a secretária de Planejamento e Governo, Mayara Figueiredo, também foi afastada.
A decisão é do juiz Lucas Garbocci da Motta, que acatou o pedido feito pelo Ministério Público. A denúncia do MP aponta que duas licitações de dezembro de 2022 tiveram diversas irregularidades.
Os pregões contestados pelo Ministério Público foram abertos para a contratação de serviços de hospedagem e transporte para voluntários do Programa Expedições Científicas e Assistências (Peca) entre os dias 18 e 25 de janeiro.
À Justiça, o Ministério Público mostrou indícios de que as licitações foram fraudadas para beneficiar terceiros e prejudicar outras empresas que pudessem ter interesse. Foram pontuados sete problemas:
Cláusulas restritivas que impediram a participação de outras empresas no certame;
O objeto da licitação foi superfaturado, em termos quantitativos, previsão de mais vagas do que o efetivamente necessário;
A vencedora de um dos certames possui vínculos familiares com o prefeito municipal;
Serviços não foram prestados em sua integralidade, mas totalmente pagos;
Obtenção de orçamentos prévios de forma irregular, contendo cotações de preço superfaturadas;
Prazo extremamente exíguo entre a disponibilização do edital no site da prefeitura e a realização do certame, prejudicando sua competitividade;
No processo houve a participação de apenas uma empresa e a pregoeira deixou de negociar proposta de preços mais vantajosa;
Prefeito de Aparecida, Piriquito (Podemos)
Reprodução
Na decisão, o juiz Lucas Garbocci da Motta alegou que os diversos indícios apontados pelo MP são claros e fundamentados.
“Há indícios suficientes de que as irregularidades apontadas na inicial, ocorreram de forma intencional pelos demandados, que atuaram conluiados, com o fim específico de obter vantagem indevida, em prejuízo ao erário público, causando efetivos danos ao erário municipal”, afirmou.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, “as irregularidades, não são fruto do acaso, ou de mera incompetência administrativa, mas sim de atuação dolosa, conluiada entre os demandados, com o especial fim de agir de obter vantagem indevida, causando prejuízos ao erário público.”
O juiz afirma ainda que os afastamentos de Piriquito e Mayara dos cargos são necessários para investigação.
“Há fundado receio de que os demandados Luiz Carlos de Siqueira e Mayara Figueiredo, agentes públicos ocupantes dos cargos de Prefeito Municipal e Secretária de Planejamento, respectivamente, frustrem ou impeçam o bom andamento da instrução processual, uma vez que exercem importante função pública no Município de Aparecida tendo, portanto, amplo acesso aos documentos referentes ao processo licitatório em debate e aos funcionários da Prefeitura Municipal que porventura tenham presenciado os fatos, o que indica a possibilidade dos mesmos suprimirem provas e coagirem, ainda que moralmente, testemunhas dos fatos, frustrando a instrução processual”.
“Ademais, o afastamento contribui para a celeridade da investigação, evitando a interferência de quem detém o poder político-administrativo, na apuração dos fatos, que se mostra como salutar”, completou.
No dia da decisão de afastamento, o advogado da Prefeitura de Aparecida, Antero Mendes Pereira Júnior, informou por mensagem que a prefeitura não foi notificada, mas que refuta qualquer irregularidade em sua gestão e que vai recorrer da decisão judicial.
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