Nardoni, Gil Rugai, Cravinhos e Lindemberg: Detentos deixam cadeia para ‘saidinha’ temporária em Tremembé, SP


Essa é a terceira saída temporária do ano, que tem duração de sete dias. Detentos beneficiados devem retornar para os presídios até a próxima segunda-feira (18). Nardoni, Rugai, Cravinhos e Lindemberg: Detentos são beneficiados pela ‘saidinha’ temporária em Tremembé, SP
Reprodução
Milhares de presos do regime semiaberto deixam os presídios paulistas nesta terça-feira (12) para a ‘saidinha’ temporária. Detentos como Alexandre Nardoni, Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves estão entre os que são beneficiados com a medida prevista em lei.
Em Tremembé, no interior de São Paulo, os detentos começaram a ser liberados a partir das 6h. A previsão é que até 9h todos os que possuem direito de sair do presídio já tenham deixado as unidades prisionais.
Essa é a terceira saída temporária do ano, que tem duração de sete dias. Os presos beneficiados com a medida devem retornar à prisão na próxima segunda-feira (18).
VEJA TAMBÉM:
ENTENDA: Presos no regime semiaberto têm direito a 4 ‘saidinhas’ por ano
Penitenciária P2 em Tremembé
Silas Basílio/ Rede Vanguarda
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não divulgou números gerais ou locais da quantidade de detentos que têm direito de sair dos presídios para a saidinha. O órgão informou ao g1 que deve divulgar um balanço somente após a contabilização de quantos de fato saíram.
Em junho, ocorreu a segunda saída temporária do ano, no qual cerca de 3,4 mil detentos no Vale do Paraíba foram contemplados com o benefício. Em todo o estado de São Paulo foram mais de 33 mil presos que usufruíram da saidinha.
A quarta – e última – saidinha do ano está programada para dezembro, durante as festividades de Natal e Ano Novo (veja detalhes abaixo).
A Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, popularmente conhecida como P2 de Tremembé, é conhecida por ter presos envolvidos em casos de grande repercussão nacional. O local costuma receber presos de casos de grande comoção social para garantir a segurança e a privacidade dos internos.
A unidade tem capacidade para 348 presos entre o regime semiaberto e fechado, mas atualmente abriga 289. Na Ala de Progressão, a capacidade é de 188 detentos, mas no momento são abrigadas 120 pessoas.
Presos da P2 no regime semiaberto
Alexandre Nardoni foi condenado pelo assassinato da própria filha.
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo
Alexandre Nardoni – Condenado, em 2010, a 30 anos de prisão. Nardoni foi acusado de jogar a própria filha, Isabela Nardoni, de 05 anos, do 6º andar de um prédio em São Paulo.
Lindemberg foi condenado pela morte de Eloá.
globo news
Lindemberg Alves – Condenado, em 2013, a 39 anos de reclusão. Lindemberg foi detido após manter em cárcere privado e matar a ex-namorada Eloá Pimentel. O detento invadiu o apartamento onde morava Eloá e manteve ela, sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas de escola delas, como reféns. A negociação durou mais de 100 horas, Eloá foi baleada e morta.
Ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, deixa o 2º Distrito Policial, em São Paulo, nesta terça-feira, para ser transferido para a Penitenciária de Tremembé
Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo
Gil Rugai – Condenado, em 2013, a mais de 33 anos de prisão. Rugai foi preso após ser acusado pela morte do pai e da madrasta. O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos na época.
Cristian Cravinhos, do caso Richthofen.
Reprodução/JN
Cristian Cravinhos – Condenado, em 2006, a 38 anos. Cristian foi detido após participar da morte do casal Richthofen. O crime foi cometido em outubro de 2002, a filha do casal Manfred e Marísia Richthofen, Suzane também foi presa com o namorado Daniel Cravinhos pelo mesmo crime, mas ambos já deixaram a cadeia.
Quem tem direito às saídas temporárias?
Apenas os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária. Para ter o benefício, que é concedido por um juiz, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1/4 se ele for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
O beneficiário deve apresentar um endereço onde poderá ser encontrado durante a saída temporária. Deve permanecer no endereço durante o período noturno. E não pode frequentar bares e casas noturnas.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. Exceção para aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
Qual a justificativa para o benefício?
A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

Adicionar aos favoritos o Link permanente.