Polícia Militar captura 16 detentos em saída temporária no Vale do Paraíba


Presos foram capturados por descumprirem regras do benefício ou por cometerem crimes. Detentos em saída temporária devem voltar à prisão nesta segunda-feira. Polícia Militar captura 16 detentos em saída temporária no Vale do Paraíba
Divulgação/Polícia Militar
A Polícia Militar informou que 16 detentos em saída temporária foram capturados após descumprirem as regras do benefício ou cometeram crimes fora da prisão na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.
O balanço foi divulgado pelo Comando de Policiamento do Interior-1 nesta segunda-feira (18), mesma data em que os presos beneficiados com a medida devem retornar para a cadeia.
Nardoni, Gil Rugai, Cravinhos e Lindemberg: quem são os detentos beneficiados pela medida
Homem rouba bolsa de mulher no centro de Pindamonhangaba, SP
Reprodução
Entre os capturados está Cleber Gonçalves Pereira, de 40 anos. Ele foi preso na última quarta-feira (13) após cometer uma série de roubos em Pindamonhangaba e Taubaté. Ao menos seis pessoas foram vítimas do criminoso.
Um dos roubos cometidos pelo criminoso foi flagrado por imagens de câmera de segurança próxima à Santa Casa de Pindamonhangaba, na região central da cidade.
Nas imagens é possível ver uma mulher empurrando uma bicicleta, quando o homem se aproxima de moto e rouba a bolsa da vítima. A bicicleta fica enroscada na bolsa e o criminoso arrasta a bicicleta por alguns metros, antes de fugir.
De saidinha, homem rouba bolsa de mulher no centro de Pindamonhangaba
Saída temporária
Milhares de presos do regime semiaberto deixam os presídios paulistas na última terça-feira (12) para a saída temporária. Detentos como Alexandre Nardoni, Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves estão entre os que são beneficiados com a medida prevista em lei.
Essa é a terceira saída temporária do ano, que tem duração de sete dias, e é prevista em calendário definido pelo Tribunal de Justiça. Os presos beneficiados com a medida devem retornar à prisão nesta segunda-feira (18).
A quarta – e última – saidinha do ano está programada para dezembro, durante as festividades de Natal e Ano Novo.
Quais são as regras?
Apenas os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária. Para ter o benefício, que é concedido por um juiz, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1/4 se ele for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
O beneficiário deve apresentar um endereço onde poderá ser encontrado durante a saída temporária. Deve permanecer no endereço durante o período noturno. E não pode frequentar bares e casas noturnas.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. Exceção para aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
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