Decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) e acatou um novo recurso do Ministério Público, apresentado em janeiro, em ação por improbidade administrativa. Valor do bloqueio é de R$ 1,8 milhão. José Saud (Progressistas), prefeito de Taubaté
Laurene Santos/TV Vanguarda
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou novamente o bloqueio dos bens do prefeito de Taubaté, José Saud (Progressistas), em uma ação movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
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A decisão desta segunda-feira (5) cita que a ação “indica exorbitância no valor orçado” pela Prefeitura de Taubaté para contratação de uma empresa de publicidade sem licitação.
“Paralelamente, constata-se reconhecimento, através dos órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatando irregularidades, com possível comprometimento da administração pública, relativamente ao seu regular funcionamento”, diz trecho do documento.
Em setembro do ano passado, a Justiça havia aceitado um recurso da defesa de Saud para desbloquear os bens do prefeito. O recurso que alegava nulidade de citação pelo fato de o prefeito não ter sido notificado diretamente, mas, sim, por meio da Prefeitura.
A nova decisão consiste no bloqueio de bens do prefeito no valor de R$ 1,8 milhão – montante que corresponde ao valor gasto pela Prefeitura para a contratação da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda, em 2021.
Em maio de 2023, decisão determinava o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté
O recurso que serviu de embasamento para a nova decisão do TJ nesta semana foi protocolado pelo MP em janeiro.
No documento, o Ministério Público alegava que Saud “buscou afastar as irregularidades na licitação apontadas pela equipe técnica do TCE” e que os documentos apresentados pela defesa do prefeito e da empresa de comunicação “não trouxeram aos autos argumentação substancialmente inovadora, que alterasse o entendimento da Procuradoria de Justiça”.
À reportagem, a defesa do prefeito disse que “ainda não foi notificada formalmente da decisão” e que “só vai se pronunciar após conhecer o teor da medida”.
Por nota, a Aorta Comunicação e Eventos LTDA. informou que trata-se “de uma decisão provisória e cautelar, sem análise do mérito,” e que acredita que a ação será julgada improcedente pela Justiça.
“Após a Justiça analisar todo o conjunto probatório já encartado ao processo, provando a regular execução dos serviços contratados, certamente o pedido será julgado improcedente”, diz a nota.
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