Segunda negativa acontece 15 dias após a primeira recusa pelo Tribunal de Justiça. Defesa da ex-prefeita alegou que vai recorrer da decisão. Prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL)
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A Justiça negou, nesta quinta-feira (22), mais um pedido de liminar para suspender o decreto legislativo que cassou o mandato da ex-prefeita de Ubatuba (SP), Flávia Pascoal (PL). A decisão cabe recurso.
A defesa da ex-prefeita alegava irregularidades no processo da comissão processante, apontando ainda que Flávia havia sido vítima de perseguição política.
A juíza Marta Andréa Matos Marinho indeferiu o pedido de liminar, afirmando que ainda não é possível vislumbrar que a cassação foi sem motivo ou que os motivos apresentados não se enquadrariam nos dispositivos legais tipificados.
O advogado de defesa de Flávia, Alberto Rollo, considera a decisão incompleta, pois, segundo ele, aborda superficialmente o novo argumento utilizado – que é o de justa causa. Segundo ele, diversas decisões do Tribunal de Justiça consideram esse aspecto, ocasionando a volta dos prefeitos em questão. Com a negativa, a defesa afirmou que vai recorrer ao TJ.
Cassação
A decisão desta quinta-feira acontece 15 dias após a mesma juíza indeferir o primeiro pedido de liminar feito pela defesa de Flávia Pascoal.
A sessão ocorreu no dia 29 de maio e avançou pela madrugada, terminando no dia 30. Na data, os vereadores decidiram pela cassação do mandato da então prefeita da cidade, com sete votos favoráveis e outros três contrários.
Flávia era investigada por irregularidades na compra de pães para a merenda da rede municipal de ensino. A investigação apontou que a empresa responsável pelo fornecimento de pães na cidade subcontratou uma padaria da família da antiga chefe do Executivo para fornecer os pães.
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