Ministro do STF suspendeu decisão do TJMG que liberou pagamento retroativo de verba indenizatória de alimentação para juiz. Dino disse ser necessário ‘evitar abusos’. Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF.
Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) o que classificou como de “inaceitável vale-tudo” na concessão de benefícios fora do previsto a juízes.
A avaliação foi feita ao suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para liberou o pagamento a um juiz de verba indenizatória retroativa referente auxílio-alimentação entre 2007 e 2011. Ele alegou que a verba era devida por conta da isonomia com integrantes do Ministério Público.
Dino afirmou ainda que a Constituição determina que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF.
“Enquanto não revista, a LOMAN deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de “super-salários”. Até mesmo “auxílio-alimentação natalino” já chegou ase anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável “vale-tudo”.
Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução tratando da simetria constitucional entre a magistratura e membros do Ministério Público. A União argumentou que a concessão do benefício retroativo viola a Lei Orgânica da Magistratura e confere “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.
Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. O ministro afirmou ainda que não há na norma do CNJ qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, escreveu o ministro.