O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) decidiu, nesta quinta-feira (23), a favor de uma mulher francesa de 69 anos, cujo marido obteve o divórcio alegando que ela havia parado de ter relações sexuais com ele.
A instância judicial decidiu contra a da França, sustentando que uma mulher que se recusa a ter relações íntimas com seu marido não deve ser considerada “culpada” pelos tribunais em caso de divórcio.
“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu por unanimidade que houve uma violação do Artigo 8 (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia de Direitos Humanos”, segundo um comunicado.
O tribunal identificou a autora da ação como H.W., moradora de Chesnay, nos arredores de Paris.
A demandante não questionava o divórcio, que ela também havia solicitado, mas os motivos pelos quais ele havia sido concedido, segundo o tribunal com sede em Estrasburgo.
Qualquer conceito de deveres conjugais deve levar em conta o “consentimento” como base para as relações sexuais, de acordo com o texto publicado pelo tribunal europeu.
A instância judicial “conclui que a própria existência de tal obrigação matrimonial é contrária à liberdade sexual, ao direito de controlar o próprio corpo”, acrescenta.
“A sentença de hoje será vinculante para os juízes franceses, que não poderão mais considerar que viver juntos implica em dormir juntos”, afirmou Delphine Zoughebi, que integra a equipe de defesa de H.W., lembrando que um em cada dois estupros é cometido por um marido ou um companheiro sentimental.
A mulher e J.C. se casaram em 1984 e tiveram quatro filhos, incluindo uma filha com deficiência que exige a presença constante de um familiar, papel desempenhado pela mãe.
O relacionamento do casal se deteriorou após o nascimento de seu primeiro filho. A mulher começou a ter problemas de saúde em 1992. Em 2002, seu marido começou a abusar dela física e verbalmente, de acordo com o tribunal.
Dois anos depois, a demandante parou de ter relações sexuais com ele e, em 2012, pediu o divórcio.
Em 2019, a corte de apelações de Versalhes concedeu o divórcio, rejeitando as queixas da mulher e decidindo a favor do marido.
Depois que outro tribunal indeferiu um recurso, a francesa recorreu ao TEDH em 2021.
pau-as/jh/ach/es/pb/yr/mvv/am
A instância judicial decidiu contra a da França, sustentando que uma mulher que se recusa a ter relações íntimas com seu marido não deve ser considerada “culpada” pelos tribunais em caso de divórcio.
“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu por unanimidade que houve uma violação do Artigo 8 (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia de Direitos Humanos”, segundo um comunicado.
O tribunal identificou a autora da ação como H.W., moradora de Chesnay, nos arredores de Paris.
A demandante não questionava o divórcio, que ela também havia solicitado, mas os motivos pelos quais ele havia sido concedido, segundo o tribunal com sede em Estrasburgo.
Qualquer conceito de deveres conjugais deve levar em conta o “consentimento” como base para as relações sexuais, de acordo com o texto publicado pelo tribunal europeu.
A instância judicial “conclui que a própria existência de tal obrigação matrimonial é contrária à liberdade sexual, ao direito de controlar o próprio corpo”, acrescenta.
“A sentença de hoje será vinculante para os juízes franceses, que não poderão mais considerar que viver juntos implica em dormir juntos”, afirmou Delphine Zoughebi, que integra a equipe de defesa de H.W., lembrando que um em cada dois estupros é cometido por um marido ou um companheiro sentimental.
A mulher e J.C. se casaram em 1984 e tiveram quatro filhos, incluindo uma filha com deficiência que exige a presença constante de um familiar, papel desempenhado pela mãe.
O relacionamento do casal se deteriorou após o nascimento de seu primeiro filho. A mulher começou a ter problemas de saúde em 1992. Em 2002, seu marido começou a abusar dela física e verbalmente, de acordo com o tribunal.
Dois anos depois, a demandante parou de ter relações sexuais com ele e, em 2012, pediu o divórcio.
Em 2019, a corte de apelações de Versalhes concedeu o divórcio, rejeitando as queixas da mulher e decidindo a favor do marido.
Depois que outro tribunal indeferiu um recurso, a francesa recorreu ao TEDH em 2021.
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