Cliente informou que recebeu DVD com a foto dela na capa, mas com filmagens de outra formanda. Além da indenização por danos morais, a mineira também recebeu o arquivo com as fotos e vídeos certos. Uma empresa de audiovisual foi condenada a pagar R$ 5 mil por dano moral para uma formanda que recebeu a gravação da formatura de outra pessoa. O caso aconteceu em Uberaba e a mulher também recebeu o DVD com a gravação certa, além da indenização.
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Além da formatura, a empresa também foi contratada para fazer fotos e vídeos do baile, da colação de grau e da missa da formanda de Administração. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher afirmou que o DVD que recebeu tinha conteúdo de outra pessoa, mas que tinha a foto dela na capa.
A consumidora também argumentou que tentou resolver o problema por e-mail, mas que não teve sucesso. Na ação, ela pediu a entrega do DVD correto e, caso isso não acontecesse, que restituíssem o valor gasto com o serviço, que foi de R$ 3 mil. A formanda também pediu uma reparação por danos morais de R$ 15 mil.
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A empresa alegou que não havia provas de que a cliente foi prejudicada e, por isso, os pedidos seriam improcedentes. Também afirmou que esteve à disposição para ajudá-la no que precisasse.
Foi decidido na 1ª Instância o pagamento de R$ 5 mil da empresa para a consumidora por dano moral. O DVD correto foi entregue à Secretaria Judiciária e, por isso, não foi preciso pagar o ressarcimento do valor do serviço.
As duas partes do processo recorreram da decisão. A formanda solicitou o aumento do valor do dano moral para R$ 10 mil e a companhia exigiu a necessidade de prova testemunhal no caso. No entanto, o desembargador Luiz Artur Hilário confirmou a sentença em primeira instância.
“É evidente que a falha na prestação do serviço pela entrega equivocada da filmagem de terceira pessoa frustrou os planos e as expectativas da autora”, disse o magistrado.
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As duas partes do processo recorreram da decisão. A formanda solicitou o aumento do valor do dano moral para R$ 10 mil e a companhia exigiu a necessidade de prova testemunhal no caso. No entanto, o desembargador Luiz Artur Hilário confirmou a sentença em primeira instância.
“É evidente que a falha na prestação do serviço pela entrega equivocada da filmagem de terceira pessoa frustrou os planos e as expectativas da autora”, disse o magistrado.
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