Decreto define as regras para que a Funai previna e coíba ocupações ilegais, proteja o patrimônio cultural indígena e garanta o usufruto exclusivo das riquezas naturais desses territórios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31), um decreto que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida permite que a fundação atue com mais autonomia na proteção dos territórios indígenas, combatendo invasões e infrações ambientais nesses espaços.
O decreto define as regras para que a Funai previna e coíba ocupações ilegais, proteja o patrimônio cultural indígena e garanta o usufruto exclusivo das riquezas naturais desses territórios. A regulamentação também detalha quais ações poderão ser adotadas contra infratores e como a fundação poderá contar com o apoio das forças de segurança.
Funai divulga imagens de povo indígena isolado
A seguir, veja os principais pontos da nova norma.
O que muda com o novo decreto?
A regulamentação estabelece que a Funai pode atuar diretamente para prevenir e punir infrações que coloquem em risco os direitos dos povos indígenas. O órgão passa a ter autonomia para interditar acessos a terras indígenas, retirar invasores e aplicar sanções a quem descumprir a legislação.
Entre as principais infrações previstas estão:
Entrada ilegal de não indígenas em terras protegidas;
Construções e atividades econômicas não autorizadas nos territórios;
Uso indevido da imagem de indígenas para fins comerciais;
Destruição de placas e marcos delimitadores das terras indígenas;
Remoção forçada de grupos indígenas de seus territórios.
O decreto estabelece que os responsáveis por essas infrações poderão ser penalizados e obrigados a reparar os danos causados.
Medidas que a Funai poderá tomar
Com o poder de polícia regulamentado, a Funai poderá adotar medidas cautelares imediatas em caso de risco iminente aos direitos indígenas. As principais ações incluem:
✅ Interdição de áreas: a Funai poderá restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por tempo determinado.
✅ Retirada compulsória de invasores: caso infratores não deixem voluntariamente a área, a fundação poderá determinar sua remoção.
✅ Notificações e advertências: invasores poderão ser notificados previamente e orientados a cessar as atividades ilegais.
✅ Apreensão e inutilização de bens usados em infrações: equipamentos e materiais usados para exploração ilegal das terras indígenas poderão ser confiscados.
✅ Solicitação de apoio policial e militar: a Funai poderá pedir a colaboração da Polícia Federal, das Forças Armadas e de outras forças de segurança para garantir a proteção dos territórios indígenas.
Maior articulação com a Justiça
A norma também determina que a Funai produza relatórios detalhados e encaminhe denúncias às autoridades competentes, permitindo que medidas administrativas e judiciais sejam adotadas para responsabilizar infratores.
O decreto fortalece o papel da Funai como órgão central na fiscalização e proteção dos direitos indígenas, garantindo mais autonomia para impedir invasões e combater crimes ambientais em terras protegidas.
Com a regulamentação, a expectativa do governo é que a proteção dos territórios indígenas seja reforçada, evitando conflitos fundiários e preservando os direitos das comunidades originárias. O decreto já está em vigor.
O decreto define as regras para que a Funai previna e coíba ocupações ilegais, proteja o patrimônio cultural indígena e garanta o usufruto exclusivo das riquezas naturais desses territórios. A regulamentação também detalha quais ações poderão ser adotadas contra infratores e como a fundação poderá contar com o apoio das forças de segurança.
Funai divulga imagens de povo indígena isolado
A seguir, veja os principais pontos da nova norma.
O que muda com o novo decreto?
A regulamentação estabelece que a Funai pode atuar diretamente para prevenir e punir infrações que coloquem em risco os direitos dos povos indígenas. O órgão passa a ter autonomia para interditar acessos a terras indígenas, retirar invasores e aplicar sanções a quem descumprir a legislação.
Entre as principais infrações previstas estão:
Entrada ilegal de não indígenas em terras protegidas;
Construções e atividades econômicas não autorizadas nos territórios;
Uso indevido da imagem de indígenas para fins comerciais;
Destruição de placas e marcos delimitadores das terras indígenas;
Remoção forçada de grupos indígenas de seus territórios.
O decreto estabelece que os responsáveis por essas infrações poderão ser penalizados e obrigados a reparar os danos causados.
Medidas que a Funai poderá tomar
Com o poder de polícia regulamentado, a Funai poderá adotar medidas cautelares imediatas em caso de risco iminente aos direitos indígenas. As principais ações incluem:
✅ Interdição de áreas: a Funai poderá restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por tempo determinado.
✅ Retirada compulsória de invasores: caso infratores não deixem voluntariamente a área, a fundação poderá determinar sua remoção.
✅ Notificações e advertências: invasores poderão ser notificados previamente e orientados a cessar as atividades ilegais.
✅ Apreensão e inutilização de bens usados em infrações: equipamentos e materiais usados para exploração ilegal das terras indígenas poderão ser confiscados.
✅ Solicitação de apoio policial e militar: a Funai poderá pedir a colaboração da Polícia Federal, das Forças Armadas e de outras forças de segurança para garantir a proteção dos territórios indígenas.
Maior articulação com a Justiça
A norma também determina que a Funai produza relatórios detalhados e encaminhe denúncias às autoridades competentes, permitindo que medidas administrativas e judiciais sejam adotadas para responsabilizar infratores.
O decreto fortalece o papel da Funai como órgão central na fiscalização e proteção dos direitos indígenas, garantindo mais autonomia para impedir invasões e combater crimes ambientais em terras protegidas.
Com a regulamentação, a expectativa do governo é que a proteção dos territórios indígenas seja reforçada, evitando conflitos fundiários e preservando os direitos das comunidades originárias. O decreto já está em vigor.