De acordo com a prefeitura, as restrições têm como objetivo garantir a proteção e a segurança dos participantes das festividades de carnaval. A medida vale até o dia 5 de março. Carnaval de rua em São José dos Campos, SP
Claudio Vieira/PMSJC
A prefeitura de São José dos Campos publicou, nesta quinta-feira (6), um decreto que estabelece várias proibições para a realização do carnaval de rua na cidade. Entre as principais delas está a proibição da venda e consumo de bebidas em garrafas e copos de vidro, além do uso de spray de espuma. A medida vale a partir deste sábado (8) e vai até o dia 5 de março.
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De acordo com o decreto, além da proibição da venda e consumo de bebida em garrafa de vidro e dos sprays de espuma, também fica proibido o estacionamento de veículos com coolers, frigobares, freezers, caixas térmicas e similares para a venda de bebidas alcóolicas.
Outra proibição estabelecida pelo decreto é a de execução de som automotivo, sonorização por equipamentos particulares e de sonorização em estabelecimentos comerciais durante as festividades e após o horário de encerramento dos blocos.
A colocação de mesas, cadeiras e similares no lado externo de estabelecimentos comerciais e em áreas de concentração e dispersão dos blocos do carnaval de rua, sem autorização do Departamento de Fiscalização de Posturas, também está proibida.
No decreto, a Prefeitura apontou a necessidade de “garantir a proteção e a segurança dos participantes das festividades de carnaval e demais manifestações culturais” e justificou que o spray de espuma “pode causar sérios danos à saúde, uma vez que sua composição apresenta substâncias que, em contato com a pele, podem causar reações alérgicas e urticárias, irritações na garganta e nos olhos, além de ser altamente inflamável”.
Veja todos os pontos proibidos no decreto:
O consumo e a venda de bebidas em recipientes de garrafas, copos e similares de vidro nas áreas públicas no município, durante a festividade;
Estacionamento nas áreas de Carnaval de Rua e suas proximidades de veículos com coolers, frigobares, freezers, caixas térmicas e similares com a finalidade de venda ou distribuição de bebidas alcoólicas;
Comércio ambulante de bebidas alcoólicas;
Uso de caixas térmicas, coolers e similares nas áreas de dispersão dos Blocos de Carnaval de Rua após o encerramento das atividades;
A utilização de spray de espuma nas áreas públicas durante todos os dias de festividade;
A colocação de mesas, cadeiras e similares no lado externo de estabelecimentos comerciais e em áreas de concentração e dispersão dos blocos do Carnaval de Rua sem a autorização do Departamento de Fiscalização de Posturas;
A execução de som automotivo, sonorização por equipamentos particulares e de sonorização em estabelecimentos comerciais durante as festividades e após o horário de encerramento dos Blocos de Carnaval.
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