Início de fevereiro foi marcado por fortes chuvas que castigaram algumas cidades do Alto Tietê. Entre os municípios mais atingidos estão Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano. Das 10 cidades da região, apenas três possuem isenção do imposto. Vila Japão, em Itaquaquecetuba, tem as ruas alagadas mesmo depois das chuvas que atingiram a cidade no início de fevereiro
Alessandro Batata/TV Diário
O início de fevereiro foi marcado por fortes chuvas que castigaram algumas cidades do Alto Tietê. Entre os municípios mais atingidos estão Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano.
Nos primeiros três dias de fevereiro , o Sistema Produtor Alto Tietê (Spat) registrou mais da metade da chuva esperada para todo o mês de fevereiro, de acordo com dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
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Algumas cidades ainda estão com ruas e casas alagadas e os moradores acumulam prejuízos.
Um auxílio que pode ajudar a minimizar as perdas dos moradores é a isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU).
No entanto, de acordo com um levantamento do g1 junto as Prefeitura, das 10 cidades da região, apenas três têm leis que isentam os moradores atingidos pelas chuvas do pagamento do (IPTU), em caso de enchentes.
Os moradores de Guararema, Mogi das Cruzes e Suzano têm o benefício. Em Mogi, ele vale somente em caso de decreto de calamidade pública. (veja mais detalhes abaixo)
Itaquaquecetuba informou que o projeto de lei está sendo elaborado. Santa Isabel, Arujá, Biritiba-Mirim e Ferraz de Vasconcelos não possuem lei vigente nos municípios.
Poá e Salesópolis não responderam aos questionamentos do g1.
Veja a isenção do IPTU em caso de enchentes nas cidades do Alto Tietê
Arujá
A Prefeitura de Arujá informou que não tem lei de isenção do IPTU em caso de enchentes.
Biritiba Mirim
A Prefeitura de Biritiba-Mirim informou que não tem lei de isenção do IPTU em caso de enchentes.
Guararema
A Prefeitura de Guararema informou que a lei nº 2771, de 2011, autoriza a remissão do IPTU em casos de eventos naturais.
Imóveis que sofreram danos com destruição na construção, móveis ou eletrodomésticos podem usar do benefício que tem o limite de até R$ 3 mil.
De acordo com Prefeitura, o município não teve registro de ocorrências com as últimas chuvas.
Itaquaquecetuba
A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que o projeto de lei de isenção do IPTU em caso de enchentes está sendo elaborado.
Mogi das Cruzes
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que a lei complementar nº 144, de 2019, autoriza a isenção do IPTU para imóveis regulares atingidos por enchentes e alagamentos.
No entanto, a medida só pode ser aplicada quando é decretado estado de calamidade pública referente às chuvas.
“É importante lembrar que a decretação do estado de calamidade é uma medida utilizada em situações extremas e que deve seguir uma série de condicionantes legais, além de ser validado pelo poder público estadual.”
Poá
A Prefeitura de Poá não respondeu aos questionamento do g1.
Salesópolis
A Prefeitura de Salesópolis não respondeu aos questionamento do g1.
Santa Isabel
A Prefeitura de Santa Isabel informou que não tem lei de isenção do IPTU em caso de enchentes.
Suzano
A Prefeitura de Suzano informou que a lei municipal nº329, desde 2019, isenta imóveis atingidos por enchentes e alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas, além de móveis, alimentos e eletrodomésticos prejudicados pelo episódio contam com a isenção.
De acordo com a Prefeitura, o benefício vale para o ano fiscal vigente, ou seja, o contribuinte terá a isenção daquele ano. Caso o IPTU já tenha sido totalmente ou parcialmente quitado, o contribuinte receberá o benefício no ano seguinte.
Para ter acesso a isenção, o morador deve entrar com o pedido junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Suzano no Centro Unificado de Serviços (Centrus) da região central, localizado na avenida Paulo Portela, 210, no bairro Jardim Paulista, e na unidade localizada na região norte, na avenida Francisco Marengo, 2.301, no bairro Jardim Dona Benta.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de endereço, contrato de locação (caso locatário), contrato de compra e venda (em caso de compromissário), conta de consumo em nome do requerente e documentos que comprovem o dano, como fotos, notas fiscais, orçamentos, entre outros.
A Prefeitura destacou que os pedidos deverão ser protocolados no prazo de 30 dias após a publicação do decreto municipal que determina a área atingida.