De acordo com a Receita Federal, a expectativa era que fossem entregues até 727 mil declarações do IR neste ano entre os contribuintes do Vale do Paraíba, Litoral Norte e região bragantina. Imposto de Renda 2023
Marcos Serra/ g1
768.801 contribuintes do Vale do Paraíba, Litoral Norte e região bragantina enviaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, que se encerrou na quarta-feira (31).
O número de entregas superou a expectativa da Receita Federal, que tinha a projeção de receber entre 708 e 727 mil declarações na região.
Além disso, os quase 770 mil contribuintes que enviaram a declaração dentro do prazo representam um aumento de 13% em relação ao número de contribuintes no ano passado, em 2022, quando foram feitas 674 mil entregas na região.
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Imposto de Renda 2023
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O que fazer se não tiver declarado?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na última quarta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 08h desta quinta-feira (1º).
Como regularizar a situação?
Segundo o responsável pela área de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
“A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, a guia para recolhimento da multa [Darf], bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal”, afirma o executivo.
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