Crime aconteceu em novembro de 2020, no bairro Jardim Diamante. Segundo a polícia, na época, os dois haviam discutido sobre uma dívida referente a uma conta de TV a cabo. Fórum de São José dos Campos
Reprodução/ Street View
Um homem foi condenado a mais de 17 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acusado de ter matado um homem a facadas após uma discussão por uma conta de TV a cabo em São José dos Campos (SP).
O crime aconteceu em novembro de 2020, no bairro Jardim Diamante, na zona leste da cidade. Na época, a Polícia Civil informou que o homem foi até a casa da vítima, para cobrar uma dívida, mas que houve uma confusão, os dois discutiram, até que o agressor sacou uma faca e golpeou o homem.
O resgate chegou a ser acionado, mas o homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O suspeito de cometer as agressões foi preso pela polícia e indiciado por homicídio qualificado.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (4), o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da comarca de São José dos Campos, condenou o réu Claydson Francisco de Paula por homicídio qualificado, com o agravante de motivo fútil, o que aumentou a pena.
“Como o crime foi duplamente qualificado, sendo segunda qualificadora, do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, também é agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea “c”, do CP, aumento a pena para fixá-la, em definitivo, em 17 anos e 6 meses de reclusão”, disse em trecho da decisão.
No documento, o juiz determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, devido à gravidade do crime.
“Tendo em vista a quantidade de pena imposta, a gravidade do crime pelo qual está sendo condenado, as circunstâncias desfavoráveis ao réu, porque subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva e em razão da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, nego ao réu o direito a apelar em liberdade”, afirmou o juiz.
O g1 entrou em contato com o advogado Alan Lutfi Rodrigues, que representa o réu. Por meio de nota, ele informou que pretendem recorrer. Veja a posição na íntegra:
“A defesa, muito embora respeite as decisões prolatadas pelo Tribunal do Júri, entende que o processo padece de nulidades ocorridas durante a instrução processual, portanto, pretende recorrer junto ao Tribunal de Justiça para que o caso seja enviado à novo Júri. Outrossim, a decisão é contrária à prova dos autos e demanda a revisão também quanto a pena aplicada”, disse o advogado.
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