Decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso diz que a alegação colocada pelo Executivo ‘não convence’. Prefeitura de São José dos campos
Divulgação/PMSJC
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da prefeitura de São José dos Campos e manteve suspenso o aumento de salário dos secretários municipais. A administração havia apelado ao STF após o Tribunal de Justiça também ter negado o pedido em junho.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a alegação da prefeitura de que o salário dos agentes políticos é o teto para remuneração dos servidores municipais ‘não convence’.
“Não convence a alegação do município de São José dos Campos no sentido de que ‘a remuneração dos agentes políticos do município é o teto constitucional para remuneração do funcionalismo municipal’, de modo que ‘eventual congelamento salarial em decorrência da impossibilidade de revisão geral anual terá o condão de repercutir negativamente em todos os servidores municipais’”.
Além disso, Barroso explicou também que, caso a lei seja mantida, os secretários não serão obrigados a restituir os valores acrescidos caso haja procedência do pedido da ação popular, feita inicialmente para barrar o aumento.
“Se a aplicação da lei municipal for mantida, em razão do caráter alimentar de suas remunerações, os secretários municipais não serão obrigados a restituir o montante acrescido aos subsídios em caso de procedência do pedido da ação popular”, disse.
O g1 procurou a prefeitura de São José dos Campos para comentar a decisão, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve resposta.
Projeto de lei
O aumento nos salários dos secretários municipais foi aprovado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) em março deste ano. A medida geraria impacto de R$ 172 mil aos cofres públicos.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município um dia após os vereadores aprovarem o projeto apresentado pela Mesa Diretora na Câmara.
A medida estendia ao grupo de agentes políticos o mesmo reajuste de 5% aprovado em fevereiro aos servidores. Segundo a legislação municipal, o Executivo deve encaminhar aos vereadores projeto de lei com reposição sempre que a inflação atingir 5%.
No início do mês passado, o Tribunal de Justiça também havia negado um recurso da prefeitura. A decisão alegava que o Executivo se equivocou na interpretação dos ‘preceitos e princípios constitucionais relacionados à vedação de aumento ou revisão de vencimentos’.
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