Se o recurso fosse aprovado, os rendimentos dos secretários municipais seriam reajustados em 5%, passando de RS 14,7 mil para R$ 15,4 mil. Paço de São José dos Campos
Divulgação/Prefeitura de SJC
O Tribunal de Justiça negou um recurso da Prefeitura de São José dos Campos para rever a decisão que suspendeu o aumento dos salários dos secretários municipais. A decisão é desta quinta-feira (1º).
A decisão foi do desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público, o mesmo que no dia 29 havia concedido a liminar suspendendo a lei.
No recurso, a prefeitura argumentou que a lei foi apenas uma “revisão geral anual dos agentes políticos para resguardar seus vencimentos dos deletérios efeitos da inflação”, e não um aumento de salário.
A prefeitura afirmou ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe reajuste para a mesma legislatura não tratava sobre revisão da inflação.
No entanto, o desembargador não teve esse entendimento e rebateu a prefeitura, alegando que houve uma equivocada interpretação por parte da prefeitura.
“Em sede de cognição sumária não logrou o Município agravado em demonstrar a pertinência de suas assertivas, sobretudo no que toca à suposta equivocada interpretação dos preceitos e princípios constitucionais relacionados à vedação de aumento ou revisão de vencimentos”, disse o desembargador na decisão.
Agora, o caso será julgado pela 6ª Câmara de Direito Público, segundo o desembargador, “para a aprofundada análise da questão”.
O g1 procurou a prefeitura de São José dos Campos, que enviou uma nota informando que “vai se manifestar quando for oficialmente intimada”.
Projeto de Lei
O aumento nos salários dos secretários municipais foi aprovado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) em março deste ano. A medida geraria impacto de R$ 172 mil aos cofres públicos.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município um dia após os vereadores aprovarem o projeto apresentado pela Mesa Diretora na Câmara.
A medida estende ao grupo de agentes políticos o mesmo reajuste de 5% aprovado em fevereiro aos servidores. Segundo a legislação municipal, o Executivo deve encaminhar aos vereadores projeto de lei com reposição sempre que a inflação atingir 5%.
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