Programa de perdão de dívidas de até R$1,8 mil com a prefeitura de São José começa a valer; veja como vai funcionar


Lei foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (12). Os contribuintes que tiverem dívidas superiores a R$ 1,8 mil poderão parcelar o valor devido e ter desconto em juros e multas
Claudio Vieira/PMSJC
A Prefeitura de São José dos Campos (SP) publicou no Diário Oficial a lei que prevê o perdão de dívidas de até R$ 1.807 de pessoas físicas e jurídicas com a administração municipal. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (12).
O projeto, de autoria prefeitura do prefeito Anderson Farias (PSD), havia sido aprovado no fim de agosto pela Câmara de Vereadores e dependia de sanção por parte do Executivo para começar a valer.
Contribuintes com dívidas de até R$ 1,8 mil terão os débitos perdoados pela prefeitura. Já quem deve mais do que esse valor poderá parcelar a dívida, além de ter desconto em juros e multas (veja mais abaixo).
Com o programa, a prefeitura vai abrir mão de R$ 40 milhões em perdão das dívidas. Apesar disso, é prevista a arrecadação de R$ 30 milhões com novos parcelamentos, no caso de dívidas superiores a R$ 1.807
De acordo com o texto, trata-se de um programa social que tem como objetivo regularizar débitos contraídos pelos moradores da cidade e estimular a atividade econômica.
Vereadores aprovam projeto de lei de perdão de dívidas em São José dos Campos
Como vai funcionar o programa?
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas de até R$ 1.807 com a prefeitura receberão o perdão automático dos débitos. Os contribuintes vão receber uma carta em casa que confirma o perdão da dívida. A prefeitura estima que mais de 60 mil pessoas se enquadrem nessas condições.
Já os contribuintes que tenham dívidas maiores do que esses valores podem parcelar os valores, além de conseguirem um desconto de 65% a 85% em juros e multas. Para aderir ao programa é necessário acessar o site da prefeitura – uma página especial para renegociação das dívidas deve entrar no ar ainda nesta quarta, segundo a administração.
Dívidas referentes a impostos e taxas municipais serão perdoadas.
Débitos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e por multas de trânsito não estão incluídos no programa.
Podem aderir ao programa contribuintes que tenham gerado a dívida até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo para a adesão vai até o dia 28 de dezembro.
Confira baixo as tabelas de descontos previstos
Tabela de desconto para pagamento à vista
Descontos para pessoa física
Desconto para pessoa jurídica
Tabela de desconto para parcelamento
Descontos para pessoa física
Desconto para pessoa jurídica
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