Manifestação pedia a descriminalização da maconha para uso medicinal e recreativo. O evento teve acompanhamento de Guardas Civis Municipais e da Polícia Militar. Manifestantes fazem Marcha da Maconha em São José dos Campos, SP.
Pedro Melo/TV Vanguarda
Manifestantes participaram da Marcha da Maconha neste sábado (7), em São José dos Campos (SP). Com faixas pedindo a legalização da droga, o grupo se concentrou em frente à Praça Afonso Pena.
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A concentração teve início às 10h. Mais tarde, por volta do meio-dia, os manifestantes iniciaram uma passeata pelas ruas da região central, pedindo a descriminalização da maconha para uso medicinal e recreativo.
Equipes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal acompanharam o ato, que foi encerrado às 13h30, de forma pacífica.
A marcha é permitida?
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização das chamadas “Marchas da Maconha”. As marchas são eventos que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
Na decisão do STF, publicada em 2011, é considerado que a mera proposta de descriminalização ou legalização de determinado ilícito penal, como a maconha, não se confunde com o ato de incitação ao crime nem com o de apologia ao crime.
Segundo o STF, a proibição de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes é inconstitucional, pois ofende o direito fundamental de reunião, entre outras garantias.
Em relação à descriminalização da maconha, em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal interrompeu um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, e diferenciar o usuário do traficante, conforme a quantidade.
Até o fim do julgamento, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.
O que diz a prefeitura
No fim do mês passado a Prefeitura de São José dos Campos publicou uma lei aprovada na Câmara Municipal que “proíbe o uso dos espaços públicos e das vias públicas para a realização de atos de incentivo ao uso indevido de drogas.”
Apesar disso, o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), postou hoje um vídeo nas redes sociais dizendo que não poderia proibir o evento devido à decisão do Supremo Tribunal Federal em 2011. Ele criticou o STF e a realização da marcha por apologia ao uso de drogas.
Proibição inconstitucional
Para o advogado Frediano Teodoro, professor de Direito Penal, membro da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil SP e pesquisador do tema, o projeto de lei aprovado em São José dos Campos, que proíbe a realização de eventos como a Marcha da Maconha, é inconstitucional.
“Na Constituição Federal, no artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, está escrito que todas as pessoas têm direito à manifestação de pensamento, expressão de opiniões e direto a reunião. Isso é um direito constitucional já garantido há 35 anos, em tratados internacionais”, disse.
“Além disso, o STF já decidiu que a Marcha da Maconha é uma manifestação legítima e com respaldo legal. É um tema que já vem sendo debatido há décadas. A lei que entrou em vigor agora em São José é nitidamente inconstitucional”, completou.
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