Juiz estabeleceu multa pessoal de R$ 150 mil ao prefeito Aguilar Júnior (PL) em caso de descumprimento da decisão liminar. Paço Municipal de Caraguatatuba, SP
Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP), publicada nesta terça-feira (21), proíbe a prefeitura de Caraguatatuba de realizar pagamento de gratificações, adicionais ou abonos inconstitucionais para servidores da cidade.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, que determinou que, em caso de descumprimento da decisão, o prefeito Aguilar Júnior (PL) deve ser multado no valor de R$ 150 mil por cada mês em que houver o pagamento das verbas.
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“Sendo assim, reputo presentes os requisitos legais para deferir a tutela de urgência e determinar a suspensão de qualquer pagamento de gratificações, adicionais ou abonos, ou, qualquer verba aos servidores públicos municipais de Caraguatatuba, (…) sob pena de multa pessoal do Prefeito José Pereira Aguilar Júnior, no valor de R$ 150 mil, por cada mês em que houver pagamentos das verbas descritas na Lei Complementar Municipal nº 94/2022”, disse o juiz em trecho da decisão.
No processo, o Ministério Público argumentou que a prefeitura editou a Lei Complementar nº 94/2022 para ressuscitar o pagamento de gratificações que foram julgadas inconstitucionais.
Em setembro de 2022, a justiça já havia julgado inconstitucionais os pagamentos, mas, ainda assim, a prefeitura fez novos repasses, em setembro e outubro do mesmo ano.
“O Município réu editou nova Lei Complementar nº94/2022, ressuscitando a ‘Gratificação de Encargos Especiais’, a ‘Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva’ e a ‘Gratificação Natalícia’, todas reputadas como inconstitucionais”, diz trecho da argumentação.
Na decisão, o juiz ressalta que, segundo o MP, a prefeitura seguiu com os pagamentos, o que prejudicou os cofres públicos.
“Segundo o Ministério Público, os réus prosseguiram com os pagamentos das verbas tidas como inconstitucionais, dando causa a pagamentos indevidos e, por consequência, prejudicando os cofres públicos”, apontou o magistrado na decisão.
O g1 entrou em contato com a prefeitura de Caraguatatuba solicitando posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A matéria será atualizada se o órgão se manifestar.
Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL)
Cláudio Gomes/PMC
Bloqueio de bens
Há menos de duas semanas, a Justiça havia bloqueado os bens móveis e imóveis do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, pelo pagamento de gratificações institucionais.
Além do prefeito, outros seis servidores municipais também foram contemplados na decisão:
Diego Passos Nascimento: servidor público (chefe da área de folha de pagamento)
Renata Aparecida da Silva: servidora pública (responsável pelo expediente da folha de pagamento)
Simone Duhau Souza e Silva: servidora pública (responsável pelo RH)
Marcus da Costa Nunes Gomes: secretário adjunto de administração
Eduardo Cursino: secretário de administração
Nelson Hayashida, secretário da fazenda
A decisão aconteceu após um pedido liminar do Ministério Público e referia-se a bens imóveis e móveis (veículos) de Aguilar Júnior e das outas seis pessoas.
“Defiro em parte a tutela para determinar a indisponibilidade de bens imóveis dos demandados, bem como a indisponibilidade de bens móveis (veículos), com restrição para transferência”, escreveu o juiz na decisão.
A determinação não atingia contas bancárias. Apesar disso, caso a prática dos atos ilegais seja comprovada, “poderá ser deferida a medida de bloqueio de ativos financeiros”.
Segundo o documento ao qual o g1 teve acesso, o prefeito, os três secretários e os três servidores públicos têm um prazo de 30 dias úteis para contestarem a decisão.
Na data, a Prefeitura de Caraguatatuba enviou uma nota informando que o prefeito Aguilar Júnior “tem conhecimento da ação proposta, mas desconhece qualquer decisão de caráter liminar sobre o assunto, já que ainda não foi citado”.
Ainda segundo a prefeitura, “todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade, tanto que cessou o pagamento das gratificações tão logo que foram julgados os embargos de declaração, atendendo a decisão do acórdão do Tribunal de Justiça”.
A reportagem tenta contato com Diego Passos Nascimento, Renata Aparecida da Silva, Simone Duhau Souza e Silva, Marcus da Costa Nunes Gomes, Eduardo Cursino e Nelson Hayashida. A matéria será atualizada caso eles se posicionem.
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