Durante coletiva de imprensa, o prefeito Anderson Farias (PSD) não deu um prazo para a retirada das famílias, mas informou que pretende esperar o término do Natal e Ano Novo, antes de iniciar a desocupação. Confusão impede demarcação do Parque do Banhado em São José
A remoção das famílias que moram no Jardim Nova Esperança, bairro que fica dentro do Banhado, em São José dos Campos (SP), deve ocorrer em 2024. Em entrevista coletiva realizada na tarde desta segunda-feira (18), o prefeito Anderson Farias (PSD) disse que pretende esperar o término das festividades de fim de ano, como o Natal e o Ano Novo, antes de iniciar a desocupação.
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No entanto, o prefeito informou na entrevista que pode antecipar a desocupação, caso os moradores resistam.
“Eu recebi a informação de que eles (os moradores) vão subir, ir para a Praça Afonso Pena… Isso eu não vou admitir, aí eu mudo meu prazo, assim eu antecipo (a desocupação), porque não é justo”, afirmou o prefeito, se referindo a possíveis protestos por parte dos moradores do Banhado.
Remoção de famílias do Banhado deve ocorrer em 2024, afirma prefeito.
Juliana Sever/TV Vanguarda
Na coletiva, o prefeito afirmou que quer fazer a desocupação de forma amigável, mas que tem autorização para usar força policial, caso os moradores resistam.
“Estamos fazendo para que todos possam ter um Natal tranquilo, um Ano Novo tranquilo, vamos pensar e fazer as coisas tranquilos. Queremos tirar de forma amigável. Se não sair de lá amigavelmente, hoje tem autorização para se usar a força”, disse o prefeito.
Moradores do Parque do Banhado vão ter que deixar a área
A prefeitura reforçou que pagará a indenização para as famílias que saírem do local. O pagamento é de R$110 mil, divididos em duas etapas, para os moradores cadastrados e que deixarem o local voluntariamente.
Será oferecido R$ 50 mil para o morador 30 dias após deixar o local, e R$ 60 mil quando todas as famílias desocuparem a área.
Além desse pagamento, cada família terá direito a auxílio-mudança de R$ 2,3 mil, auxílio-demolição no valor de R$ 2,7 mil, além do auxílio-moradia de R$ 1 mil até o término do pagamento integral da indenização.
Nesta segunda-feira (18), uma confusão impediu a realização de uma demarcação de área no Banhado. A demarcação deve indicar quantas famílias serão atingidas pela decisão da Justiça que determinou a remoção imediata dos moradores.
Justiça autoriza remoção imediata de moradores do Banhado
Remoção imediata
A Justiça determinou, em decisão expedida neste sábado (16), a remoção imediata das famílias do Jardim Nova Esperança — bairro que fica dentro do Banhado, em São José dos Campos (SP).
A decisão determina a remoção imediata dos moradores e autoriza o uso de reforço policial para a ação, caso seja necessário. A audiência foi realizada de forma virtual e havia começado na quinta-feira (14), sendo necessários três dias para a decisão.
O documento ainda cita “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” e alega que esse risco “está consubstanciado na possibilidade de intensificação da ocupação e dos danos ambientais em área de grande relevância ambiental”.
“Diante do compromisso do poder público local em realocar as famílias que ali residem (obrigação cujo cumprimento aqui fica reiterado e determinado), concedo a tutela de urgência recursal para restabelecer a ordem de remoção imediata dos moradores”, diz trecho da decisão.
O que dizem os envolvidos?
A Prefeitura de São José dos Campos foi procurada, mas informou que só vai se manifestar quando for oficialmente notificada da decisão de sábado (16).
O líder dos moradores do Banhado, Renato Leandro Vieira, afirma que não acredita numa desocupação imediata e que a comunidade ainda vai tentar permanecer no Jardim Nova Esperança.
“Os moradores já estão acostumados na verdade, então eles ficam em alerta. É a casa deles que está em jogo, é óbvio, mas a gente está preparado, a gente sabia que poderia acontecer esse tipo de coisa e nós vamos continuar na luta, porque nós temos o direito a essa terra aqui”, disse em entrevista à TV Vanguarda.
A Defensoria Pública, por sua vez, disse que foi pega de surpresa com a decisão e que entende que ela é precipitada e totalmente ilegal da forma que foi feita. Informou ainda que vai recorrer.
Banhado
Divulgação/PMSJC
O caso
Em maio, a juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, considerou inconstitucional a lei municipal de 2012 que criou o Parque Natural Municipal do Banhado como Unidade de Conservação e julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Nova Esperança.
Na sentença, ela determinou que a prefeitura regularize os imóveis do bairro e, caso alguma família tiver que sair por estar em área de preservação, deverá ser realocada na parte do bairro a ser regularizada ou em áreas próximas.
No recurso apresentado pelo município ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura alega que o local é de proteção ambiental pela legislação municipal e estadual, o que impede a regularização do loteamento.
A Prefeitura argumenta ainda que no processo não foi questionada ou discutida a inconstitucionalidade da lei e que a sentença teria sido com argumentos de surpresa, impossibilitando a devida defesa.
Justiça determina desocupação do Banhado em São José dos Campos.
André Rosa/TV Vanguarda
Além da anulação da sentença, a prefeitura pediu novamente a desocupação das casas localizadas na área do Parque do Banhado.
No início deste mês, a Procuradoria-Geral de Justiça havia protocolado, no Tribunal de Justiça, um parecer favorável ao recurso da Prefeitura de São José dos Campos, que pedia a anulação da sentença que determinava, em primeira instância, a regularização do Jardim Nova Esperança.
Na avaliação do promotor Fábio Luís Machado Garcez, “a sentença foi totalmente indevida, devendo ser completamente reformada, na forma solicitada pela municipalidade”.
O promotor diz ainda que a “questão da inconstitucionalidade da legislação municipal e estadual não foi objeto do processo, causando cerceamento de defesa”.
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