Detentos beneficiados com a “saidinha” temporária têm até às 18h desta segunda-feira (19) para voltar aos presídios. Mizael Bispo, Cristian Cravinhos, Alexandre Nardoni e Lindemberg
Nelson Antoine/Fotoarena/Estadão Conteúdo; Reprodução/JN; Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e GloboNews
Cerca de 3,4 mil detentos do regime semiaberto, que deixaram os presídios na região do Vale do Paraíba para a “saidinha” temporária, devem retornar aos presídios nesta segunda-feira (19). Em todo o estado de São Paulo, são 33.544 detentos no regime aberto que devem voltar para as penitenciárias.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, os detentos devem retornar até às 18h. Caso o prazo não seja cumprido, os presos perdem o benefício de saída temporária e os que não voltarem são considerados foragidos.
Entre os detentos da região que devem retornar para os presídios estão Alexandre Nardoni, que cumpre pena por jogar a filha do 6º andar de um prédio; Mizael Bispo, condenado por matar a ex-namorada; Lindemberg Alves, que foi preso após manter em cárcere privado e matar a ex-namorada Eloá Pimentel; e Cristian Cravinhos, condenado por participar da morte do casal Richthofen.
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De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano. Em março deste ano, entre os dias 14 e 20, houve a primeira saída temporária do ano. Em todo o estado de São Paulo, 33.310 presos receberam o benefício, sendo que 1.382 não retornaram, um índice de 4,15% de evasão.
A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.
Veja as datas das saidinhas temporárias em 2023 em SP:
Março – do dia 14 ao dia 20
Junho – do dia 13 ao dia 19
Setembro – do dia 12 ao dia 18
Dezembro – do dia 23/12 a 03/01
Penitenciária P2 em Tremembé
Silas Basílio/ Rede Vanguarda
Quem tem direito às saídas temporárias?
Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
Com visual irreconhecível, Cravinhos deixa presídio para saidinha temporária.
Reprodução/TV Vanguarda
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