Neste sábado (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o novo pedido de soltura feito pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira e citou “má-fé” e “desconhecimento da legislação processual penal” por parte dos advogados do ex-parlamentar. Ele voltou a ser preso na manhã do dia 24, véspera de Natal, após descumprir regras para que ele tivesse liberdade condicional.
Na decisão, o ministro afirmou que a medida restritiva era “extremamente clara”.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, disse Moraes na decisão de hoje.
Silveira havia sido solto em 20 de dezembro após cumprir um terço da condenação, mas, segundo Moraes, “logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas”. Em 22 de dezembro, segundo o ministro, Silveira “retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”.
Isso porque, segundo a decisão, Silveira tinha a obrigação de estar em casa durante o período noturno, das 22h às 6h, assim como aos sábados, domingos e feriados.
Por descumprir a ordem judicial, Moraes disse que o ex-parlamentar não respeitou o Judiciário ou as leis.
*Em atualização