TSE nega recurso a Amarildo Lima e Tuiuti terá novas eleições para prefeito


Decisão foi em última instância e, com isso, candidato mais votado não poderá tomar posse no dia 1º de janeiro. Quem assume, enquanto a eleição suplementar não é convocada, será o presidente da Câmara. Amarildo Lima, candidato indeferido em Tuiuti
Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso de Amarildo Lima (PSB), candidato mais votado à Prefeitura de Tuiuti (SP) nas Eleições Municipais de 2024. Com a decisão, o político, que teve o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, permanece inelegível e não poderá assumir o cargo em 1º de janeiro.
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A decisão do TSE, assinada no dia 19 de dezembro pelo relator do processo, ministro Cássio Nunes Marques, é em última instância, ou seja, não permite mais nenhum tipo de recurso. A partir da decisão, a legislação eleitoral prevê que quem assume no dia 1º de janeiro é o presidente da Câmara de Vereadores, que será escolhido na mesma data após a posse dos parlamentares.
Depois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) vai convocar eleições suplementares em Tuiuti, com prazos estabelecidos para registro de candidatura. A data do novo pleito não foi definida.
Da impugnação da candidatura à ilegibilidade
Amarildo Lima teve o registro de candidatura indeferida pelo juiz André Gonçalves de Souza, da 298ª Zona Eleitoral, com base na Lei das Inelegibilidades, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Segundo o processo, a Justiça Eleitoral acolheu o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e declarou o candidato do PSB inelegível por conta de duas ações judiciais em que ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O primeiro é um processo criminal iniciado em 2003 sobre parcelamento irregular de solo. Amarildo foi condenado em primeira e segunda instância, cumprindo a pena (pagamento de multa) em 2017. O MPE entendeu que o prazo começou a contar em 2017 e, portanto, o candidato estaria inelegível até 2025.
O segundo é um processo de improbidade administrativa iniciado em 2012 por uso de um veículo da Prefeitura de Tuiuti para assistir jogos de futebol em uma cidade vizinha. Na sentença, Amarildo foi condenado à perda dos direitos políticos e, segundo o MPE, essa perda está vigente.
O processo que foi citado na decisão de Nunes Marques que manteve a inelegibilidade do candidato é a do parcelamento de solo. Veja detalhes:
Ele foi condenado a 1 ano de reclusão em regime aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, consistindo em uma prestação pecuniária (multa) de 10 salários mínimos. Após o cumprimento integral da pena, foi declarada a extinção da pena privativa de liberdade em 2017.
O MPE considerou o art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/1990, que estabelece que pessoas condenadas por crimes específicos são inelegíveis até 8 anos após o cumprimento da pena. Nesse caso, considerando que ele tenha executado a pena em 2017, o prazo para que ele voltasse a ser elegível só se completaria em 28 de junho de 2025. O TRE-SP acolheu o pedido.
Amarildo tentou recorrer
O candidato recorreu à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Segundo a defesa:
O crime pelo qual Amarildo foi condenado seria de menor potencial ofensivo e, por isso, não deveria ser enquadrado como uma causa de inelegibilidade;
A mudança na legislação com o Pacote Anticrime, também considerando o menor potencial ofensivo, poderia beneficiar seu caso;
O julgamento da sentença foi feito sete anos após os fatos, o que sustentaria a prescrição do crime;
Há uma ação de revisão criminal em andamento. O candidato pediu a suspensão do indeferimento do registro até a resolução.
Os argumentos apresentados por Amarildo foram negados pelo TSE, que entendeu que a inelegibilidade é, sim, válida:
A lei que define os oito anos de inelegibilidade se aplica a crimes contra a administração pública, como o de parcelamento de solo, no qual o candidato do PSB foi condenado;
O crime de parcelamento de solo não é considerado de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima superior a 2 anos;
A inelegibilidade dura oito anos após o cumprimento da pena o que, no caso de Amarildo, vai até junho de 2025;
O TSE não pode analisar questões de prescrição ou revisão criminal, se limitando a avaliar se o candidato cumpre ou não os requisitos legais;
A alegação sobre o pacote anticrime não foi discutida pelo TRE-SE e, portanto, não poderia ser analisada agora.
Com esses pontos, o recurso de Amarildo foi negado, mantendo o indeferimento do registro de candidatura. Ele continua inelegível até o dia 25 de junho de 2025 e, mesmo tendo sido o mais votado, não pode ser considerado eleito.
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