Samu e Ciodes do ES receberam 450 trotes por dia em 2024


O Ciodes concentrou a maioria das falsas ligações no ano passado no Espírito Santo, chegando a 158.468 registros. Já o Samu contabilizou 6.187 trotes. Central do Samu-192 na Serra
Divulgação
Mais um ano terminou com números altos de trotes feitos para os telefones do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no Espírito Santo. Ao longo de 2024, foram 450 falsas ligações por dia, em média, realizadas para os dois números, 190 e 192, respectivamente.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp
No ano que terminou nesta terça-feira (31), o Ciodes havia registrado, até o dia 25 de dezembro, 2.829.361 ligações. Foram aproximadamente 7.750 todos os dias. Desse total, 158.468 ligações foram trotes, o que representou 6,1% do total. Em números totais, a média é alta: são 434 registros falsos por dia, em média.
Trotes recebidos pelo Ciodes
Para efeito de comparação, o total de ligações recebidas pelo serviço em 2023 foi de 2.857.652, sendo que 179.006 ligações foram trotes, gerando uma média de 490 por dia. Em relação a 2024, os trotes caíram um pouco, mas ainda são considerados altos.
Do total de ligações recebidas pelo Ciodes em 2024, 1.033.739 chegaram a virar registros de ocorrências.
Ciodes completa 20 anos em 2024, no Espírito Santo.
TV Gazeta
LEIA TAMBÉM:
😮 Samu registra mais de 4,3 mil trotes feitos de um mesmo número de telefone
OUÇA! Quase 500 trotes são recebidos por dia em central de acionamento da polícia
Já no Samu, os trotes tiveram uma redução proporcional maior, mas também seguem altas. Em 2024, o serviço recebeu 360.251 ligações entre janeiro e novembro. Desse total, 6.187 foram trotes. Isso dá uma média de 16,9 ligações falsas por dia.
No ano anterior, em 2023, o Samu havia registrado 562.135 ligações totais, sendo que 35.447 foram trotes. Ou seja, média diária de 97,11.
Trotes recebidos pelo Samu
Situações em que o Samu pode ser acionado:
Segundo o Ministério da Saúde, os profissionais do Samu estão aptos a atender as seguintes ocorrências:
Problemas cardiorrespiratórios (parada cardíaca, parada respiratória, mal súbito);
Intoxicação exógena e envenenamento (overdose por medicamentos, por drogas ilícitas, ingestão de líquidos tóxicos);
Queimaduras graves;
Falta de ar (pessoa não consegue falar uma frase completa, ou lábios e dedos roxos);
Na ocorrência de maus-tratos (agressão com múltiplas fraturas, espancamentos, estupros com lesões);
Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
Tentativas de suicídio em que houve dano à vida;
Crises hipertensivas com sintomas cardíacos e ou de consciência e dores no peito de aparecimento súbito;
Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
Afogamentos;
Choque elétrico com vítimas;
Acidentes com produtos perigosos (uso de produtos inflamáveis que ocasione queimaduras ou intoxicações);
Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
Agressão por arma de fogo ou arma branca;
Soterramento com vítimas, desabamento com vítimas;
Crises Convulsivas repetidas;
Engasgos (obstrui de forma que a pessoa não consiga falar, fica cianótica – cor azulada);
Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Ambulância do Samu
Divulgação/Samu
Casos em que não se deve acionar o Samu:
De acordo com a Sesa, não é necessário acionar o Samu em situações que não se caracterize urgência ou emergência médica, entre elas:
Febre prolongada;
Dores crônicas;
Vômito e diarreia;
Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
Transporte de óbito;
Dor de dente;
Transferência sem regulação médica prévia;
Trocas de sonda;
Corte com pouco sangramento;
Entorses (luxações leves que não demandam socorro imediato);
Cólicas renais;
Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio.
Passar trote é crime
Se alguém ligar para a polícia e inventar uma contravenção, essa pessoa estará cometendo um crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no artigo 339.
Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.
Apesar de, muitas vezes, serem considerados crimes, a punição não é comum. Existe dificuldade de identificação, já que muitas pessoas passam trote de forma anônima, por orelhão ou chip de terceiros.
Quase 500 trotes por dia são passados para o Ciodes, no Espírito Santo.
TV Gazeta
Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
Adicionar aos favoritos o Link permanente.