Justiça determina indenização de quase R$ 50 mil a proprietário que perdeu cavalos após disparo de fogos de artifício no interior de SP

Incidente aconteceu no réveillon de 2019. Reparações por danos morais e materiais foram fixadas pela 2ª Vara de Itápolis e Tribunal de Justiça de SP manteve decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis (SP) que condenou uma mulher a indenizar o proprietário de dois cavalos mortos após disparo de fogos de artifício na zona rural no réveillon de 2019. A reparação inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.
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O incidente ocorreu na virada do ano de 2019 para 2020, quando a mulher, que alugava uma chácara, soltou fogos de artifício. O barulho causou agitação nos cavalos de seu vizinho, resultando na morte de um deles e na necessidade de abate de outro devido aos ferimentos.
O desembargador Mário Daccache destacou que, embora a queima de fogos não fosse ilegal na época, os riscos à saúde dos animais são amplamente reconhecidos. A decisão foi por unanimidade de votos.
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