Sentença apontou que os crimes ocorreram em 2017, quando a dupla desviou verba através do pagamento a uma empresa em valores acima do normal ou por serviços não realizados. Secretaria de Estado de Saúde, em Manaus
Rickardo Marques/G1 AM
A Justiça do Amazonas condenou os ex-secretários estaduais de Saúde, Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, por desvio de dinheiro público. A sentença, proferida pelo juiz Reyson Silva no último dia 30, apontou que os crimes ocorreram em 2017, quando a dupla desviou verba através do pagamento a uma empresa em valores acima do normal ou por serviços não realizados.
O g1 busca contato com a defesa dos condenados e solicitou um posicionamento do governo estadual sobre a decisão. Até o momento, não houve retorno.
Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, junto a outras quatro pessoas, foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas em outubro de 2020. A denúncia ocorreu após investigações conduzidas pela CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
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Na época, os deputados da CPI da Saúde investigaram contratos firmados pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) entre 2011 e 2020. Eles identificaram irregularidades em um pagamento indenizatório de R$ 868 mil a uma empresa de distribuição de medicamentos.
De acordo com o Ministério Público, a empresa foi contratada para realizar procedimentos de colposcopia e conização durante um mutirão de saúde nos municípios de Envira, Ipixuna e Guajará. No entanto, parte dos serviços não foi executada, enquanto outros foram cobrados com valores acima do mercado.
“Os réus agiram com irresponsabilidade no manejo de recursos públicos, não apenas causando prejuízo ao dispensar licitação, mas também prejuízo direto ao erário estadual ao concorrer para desvio de verbas públicas por serviços que não foram prestados”, entendeu o juiz.
Por fim, o magistrado fixou a pena dos réus em:
Edivaldo: 5 anos e três meses de prisão, além de multa;
Maria Belém: 3 anos e nove meses de prisão, que serão substituídas por medidas restritivas de direito que ela terá que cumprir.
Os demais réus identificados como Criselídia Bezerra de Moraes, Nayla Thereza Moraes da Silva, Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu foram absolvidos dos crimes.