STF determina que Loterj limite apostas esportivas ao estado do Rio de Janeiro

BetsRedação GPS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, ordenou que o governo do Rio de Janeiro e a Loterj adotem medidas para garantir que apostas esportivas feitas pelas empresas autorizadas pela Loterj sejam realizadas apenas por pessoas localizadas no estado. O prazo para implementação é de cinco dias.

A decisão também proíbe novas autorizações para operar fora do Rio de Janeiro sem aprovação federal. O caso foi levado ao STF pelo governo federal, que argumentou que o edital de 2023 da Loterj permitiu, na prática, que apostas fossem feitas de qualquer lugar do Brasil, contrariando a legislação vigente.

Geolocalização e limites estaduais

O edital original previa o uso de geolocalização para limitar as apostas ao território fluminense. No entanto, a exigência foi retirada, permitindo que as empresas registrassem as apostas como feitas no Rio, independentemente da localização real do apostador. Segundo o governo federal, isso deu às empresas uma vantagem injusta sobre outras loterias estaduais e feriu o pacto federativo.

André Mendonça concordou com a argumentação federal e destacou que, pela legislação atual, as loterias estaduais só podem operar dentro de seus limites territoriais. Qualquer atividade fora dessas fronteiras é de competência exclusiva da União.

Decisão foca em regulamentação

Com base na Lei 13.756/2018, atualizada pela Lei 14.790/2023, o STF reafirmou que a regulamentação de apostas esportivas nacionais é responsabilidade do governo federal. A Loterj sugeriu que as operações já autorizadas fossem mantidas, mas o ministro considerou a prática ilegal e determinou mudanças imediatas.

O STF agora aguarda análise do plenário, mas a data ainda não foi definida. Essa decisão reforça a necessidade de ajustes nas regras das apostas esportivas no país.

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