O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (8), a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece orientações para a realização do aborto legal em crianças e adolescentes.
A medida foi anunciada após a autorização do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
A resolução foi aprovada em 23 de dezembro, mas a publicação foi suspensa no dia seguinte por decisão judicial, após um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Na última segunda-feira (6), o desembargador Ney Bello suspendeu a decisão anterior, permitindo a publicação. Em sua decisão, Bello destacou que a resolução “cumpre e organiza um direito que já está previsto em lei” e ressaltou seu potencial para proteger milhares de meninas vítimas de violência sexual.
A norma fornece diretrizes para orientar o poder público no atendimento a meninas vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal. Entre as orientações, está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de conflito com os responsáveis legais, com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público. O texto não altera a legislação vigente sobre o aborto no Brasil.
A aprovação da resolução pelo Conanda gerou repercussões negativas e divergências internas. O Conselho, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e composto por representantes do governo e da sociedade civil, aprovou a medida com 15 votos a favor e 13 contra, sendo os votos favoráveis de representantes do governo.
O Ministério dos Direitos Humanos, em nota, informou ter questionado os termos da resolução e solicitado um pedido de vista para suspender a discussão. Representantes da sociedade civil no Conanda acusaram o Ministério de adotar “estratégias de atraso” durante o processo de elaboração da resolução.