No processo, associações da área aeronáutica, de defesa e segurança alegam que a Boeing tem feito uma contratação massiva de brasileiros e que isso está prejudicando a indústria nacional. Justiça Federal nega pedido de associações para limitar contratações de engenheiros da indústria nacional pela Boeing.
Divulgação/Boeing
A Justiça Federal negou um pedido de liminar feito por associações da área aeronáutica, de defesa e segurança, para barrar a Boeing de fazer contratações massivas de engenheiros brasileiros. A decisão é do dia 29 de maio.
O caso foi analisado pelo juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (TRF). Ele negou o pedido de liminar proposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) e pela Associação das Industrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) contra a Boeing Brasil Operações e a Boeing Brasil Serviços Técnicos Aeronáuticos.
Na ação, as associações pediam que a Boeing parassem de realizar contratações de engenheiros, de forma sistêmica, das Empresa Estratégicas de Defesa (EEDs) e das Empresas de Defesa (ED), que atuam no desenvolvimento de projetos estratégicos do Ministério da Defesa, como a Embraer, por exemplo.
No documento, as associações pediam ainda que as contratações realizadas pela Boeing fossem limitadas ao teto anual de 0,6% dos quadros de cada uma das empresas brasileiras.
A ABIMDE e a AIAB alegam que os funcionários contratados pelas Boeings são provenientes de áreas de estratégia, e que isso pode representar perigo de vazamento de segredos industriais, passíveis de comprometimento da defesa e da soberania nacional.
Um Boeing 777X decola durante seu primeiro voo de teste em base da empresa em Everett, Washington.
Reuters/Terray Sylvester
No entanto, na decisão proferida na última segunda-feira (29), o juiz diz que não há “prova muito clara dos fatos e dos propósitos indevidos das requeridas (Boeing).”
Na decisão, o juiz adverte que a União se posicionou como interessada -num primeiro momento o governo havia dito que não havia interesse na intervenção no feito – através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e não pelo Ministério da Defesa.
“Se os projetos de Defesa estão sob supervisão estrita da respectiva pasta, esta certamente seria a primeira a reconhecer os prejuízos que, em teoria, estariam sendo causados pela contratação sistemática de profissionais de engenharia por empresas estrangeiras”, diz a sentença.
Justiça Federal nega pedido de associações para limitar contratações de engenheiros da indústria nacional pela Boeing.
Reprodução/JN
Na decisão, o juiz admite que provas extraídas de uma rede social pelas associações mostram que vários engenheiros graduados de empresas brasileiras, como Embraer e Avibras, foram efetivamente contratados pela Boeing, mas questiona até que ponto existe um interesse por trás dessas contratações ou se não há apenas uma disputa de mercado pelos profissionais, que acabam atraídos por salários mais atraentes.
“O que há por trás desse movimento de cooptação de profissionais? Uma simples aplicação das ‘leis’ do mercado de trabalho, simples ‘oferta e procura’? Ou há um intuito deliberado de desmantelar a indústria aeronáutica brasileira, um tipo de “dumping trabalhista” às avessas?”, disse o juiz.
“Além disso, deve-se convir que uma parte dos problemas narrados na inicial poderia ser resolvida com simples ajustes nos contratos de trabalho, com a inserção de cláusulas de confidencialidade e de não-concorrência e, evidentemente, com a instituição de uma política salarial e de incentivos compatível com o mercado”, completou.
Vista da sede da Embraer, em São José dos Campos, interior de SP
Luis Lima Jr./Futura Press/Estadão Conteúdo
Por fim, o juiz destacou que deve haver cautela na limitação de contratação de trabalhadores, já que a livre concorrência é também um princípio que rege a economia e que informou que para restringir contratações é necessário provas dos prejuízos causados ao país.
“A intervenção judicial, quer para impedir, quer para limitar a contratação de trabalhadores, há de ser feita com muita cautela. A livre concorrência é também princípio regente da ordem econômica e, para que se possa estabelecer uma restrição dessa natureza, precisaria haver uma prova muito clara dos fatos e dos propósitos indevidos das requeridas, o que, até o momento, não se verificou”, afirmou.
Produção industrial é a base da economia em São José
Reprodução/TV Vanguarda
O juiz negou o pedido de tutela de emergência e deu o prazo de 10 dias para que as partes produzam as provas que pretendem para que possa analisar o caso.
O que dizem os envolvidos
Por meio de nota, a Boeing informou que “como empresa global, está comprometida em atrair e desenvolver os melhores talentos nos Estados Unidos e em todo o mundo para atender à demanda global por produtos e serviços aeroespaciais”.
A empresa destacou que tem orgulho dos mais de 90 anos de parceria com o Brasil no fomento à inovação aeroespacial, sustentabilidade e segurança e que o Brasil possui um rico histórico de aviação, universidades técnicas de ponta e um forte ecossistema de engenharia.
Por fim, a empresa disse que espera continuar contribuindo com a indústria aeroespacial no Brasil
O g1 entrou em contato com a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) e a Associação das Industrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A Embraer e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também foram convidados a comentar o caso, mas ainda não retornaram o contato feito pelo g1.
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