Executivo definiu perímetro onde as áreas poderão ser instaladas no município. Prazo máximo de permissão é de 5 anos. Parklets em São José dos Campos
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O prefeito de São José dos Campos (SP), Anderson Farias (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (29) a lei que permite que donos de bares e restaurantes do município instalem os chamados ‘parklets’ em seus estabelecimentos.
Para contar com o serviço, no entanto, os comerciantes deverão desembolsar R$ 475 por mês. O valor cobrado pela prefeitura é referente à taxa municipal pela ocupação do solo. A permissão tem um prazo máximo de 5 anos.
Segundo a lei, os parklets podem ser instalados em até duas vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos. Eles poderão ter entre 1,8m e 2m de largura, além de 5,5m a 11m de comprimento.
Inicialmente, a implantação do serviço é limitada a uma área delimitada pela prefeitura. Segundo a lei, o perímetro onde os parklets poderão ser instalados tem início no encontro da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com a Avenida Senador Teotônio Vilela, seguindo pela Avenida Jorge Zarur até a Rua Manoel Saldanha.
O perímetro segue da Rua Manoel Saldanha até o ‘antigo leito da Ferrovia’, continua até o encontro com a Rua Ana Eufrásia até o encontro novamente com a Avenida Sebastião Gualberto.
Perímetro onde os parklets poderão ser instalados em São José
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A proposta estabelece algumas regras para quem optar pelos parklets, como manter o local limpo e conservado, sem publicidade, entre outros.
Em caso da implantação em desacordo com as normas estabelecidas, será aplicada uma advertência com possibilidade de multa de R$ 500 e até revogação da permissão.
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