Justiça do Trabalho condena Ambev a indenizar em R$ 600 mil ex-funcionário com alcoolismo em fábrica em Jacareí


Decisão da justiça afirma que alcoolismo do ex-funcionário – que chegava a ingerir bebida direto de mangueira de um tanque – foi ignorado pela empresa, que tinha ainda o costume de premiá-lo com cervejas e descontos em compras pelo atingimento de metas. Fábrica da Ambev em Jacareí (SP)
Reprodução/Google Street View
A fabricante de bebidas Ambev foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a indenizar em R$ 600 mil um ex-funcionário com alcoolismo, da fábrica de Jacareí, no interior de São Paulo.
A decisão é em segunda instância e condena a Ambev por dano moral por doença incapacitante, por dispensa discriminatória de Pessoa com Deficiência e por assédio moral no trabalho. Na decisão, a Justiça do Trabalho considerou que o alcoolismo do ex-funcionário foi ignorado pela empresa.
“A demandada não apenas foi inerte/omissa (por exemplo, ao seguir permitindo que o empregado alcoólatra se ativasse junto ao tanque de cerveja), como contribuiu ativamente para alimentar o seu vício e dependência, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com “brinde de cerveja” e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas”, diz trecho da decisão de João Batista Martins César.
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Celso Pereira de Faria, que ocupava uma vaga PCD (Pessoas com Deficiência), foi demitido em 2018 e entrou com uma ação trabalhista contra a empresa no ano seguinte alegando que desenvolveu depressão grave e outras doenças por conta do abuso alcóolico no período em que era funcionário da empresa – leia mais detalhes abaixo.
Além da indenização de R$ 600 mil, a empresa deverá ainda arcar com tratamentos médicos do ex-funcionário.
Em entrevista ao g1, Celso Pereira de Faria comemorou a decisão da Justiça e relatou como tem sido a luta contra o alcoolismo (veja vídeo da entrevista completa abaixo).
“Graças a Deus que a Justiça prevaleceu do lado mais fraco, porque a Ambev é uma potência e eu não sou nada. Quando entrei lá fiz o serviço direitinho, sai com minha saúde debilitada, meu joelho não consigo andar direito. Não durmo direito, seu eu não beber à noite inteira fico acordado e quando bebo eu desmaio na cama”, disse Celso.
Ambev é condenada a indenizar em R$ 600 mil ex-funcionário com alcoolismo
O processo
Na ação, o autor alegou que desenvolveu depressão grave, além outras doenças ocupacionais e ainda o agravamento de condições de saúde que já tinha (deficiência auditiva), por conta do abuso alcóolico durante o período em que era funcionário da empresa.
Na decisão da justiça, o relator do caso, João Batista Martins César, argumentou que todas as condições foram confirmadas por um médico pericial, que diagnosticou ainda a incapacidade do homem em voltar a trabalhar.
De acordo com o desembargador, a empresa ignorou o consumo de álcool pelo ex-funcionário, que ‘chegava a ingerir diretamente de mangueira do tanque de fermentação’ durante o expediente.
“Acerca do alcoolismo, mostrou-se gravíssima a omissão da empresa quanto ao dever de adotar, instruir, informar, cumprir e fazer cumprir todas as medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”, relata.
“Foi produzida prova oral cabal e robusta de que a empresa tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo reclamante, dependente etílico que chegava a ingerir diretamente de mangueira do tanque de fermentação. Foi por anos conivente com a situação, ao invés de encaminhá-lo para tratamento médico”, completa.
O documento do processo ao qual o g1 teve acesso expõe também que o fato do ex-funcionário ser deficiente agrava ainda mais a situação, já que ele deveria receber uma atenção especial por parte da fabricante de bebidas.
“O empregado adoecido, não bastasse, era ocupante de vaga para pessoa com deficiência por perda auditiva bilateral, a quem o ordenamento jurídico confere ampla e especial proteção, o que torna ainda mais grave a omissão da empregadora”, diz trecho do documento.
Outro ponto citado no processo é o fato da empresa premiar o ex-funcionário com cervejas e descontos em compras de bebidas pelo atingimento de metas.
“Por tudo quanto exposto, sem a mínima dúvida, a reclamada deve ser responsabilizada pelas consequências danosas (materiais e morais) do alcoolismo crônico e depressão grave”, decide o desembargador.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ficou evidente a relação entre as doenças do ex-funcionário e o trabalho realizado na empresa, além de que ele foi vítima de assédio moral por parte dos superiores hierárquicos.
O que dizem as partes?
Questionada pelo g1, a Ambev informou que o “caso antigo e pontual não está em linha com a cultura, valores e práticas, e não refletem o dia a dia da empresa”. Além disso, a fabricante disse também que “o consumo responsável de bebidas alcoólicas é um compromisso público”.
A defesa do ex-funcionário da empresa, a advogada Ariane Joice, lamentou o caso pelo qual o cliente passou na empresa e se disse disse satisfeita com a decisão da justiça.
“Agora vamos tentar um acordo satisfatório com a empresa ou aguardar o trânsito em julgado para recebimento dos valores”, afirmou ao site.
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