Justiça bloqueia bens do prefeito de Caraguatatuba por pagamento de gratificações inconstitucionais


Decisão não atinge as contas bancárias do prefeito da cidade, Aguilar Júnior (PL). Ação é do Ministério Público por improbidade administrativa. Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL)
Cláudio Gomes/PMC
A Justiça determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL), por pagamento de gratificações inconstitucionais. A decisão desta quinta-feira (9) se estende a outros seis servidores, sem afetar as contas bancárias de todos eles.
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Além do prefeito da cidade, a decisão do juiz Walter de Oliveira Junior, também envolve:
Diego Passos Nascimento: servidor público (chefe da área de folha de pagamento)
Renata Aparecida da Silva: servidora pública (responsável pelo expediente da folha de pagamento)
Simone Duhau Souza e Silva: servidora pública (responsável pelo RH)
Marcus da Costa Nunes Gomes: secretário adjunto de administração
Eduardo Cursino: secretário de administração
Nelson Hayashida: secretário de fazenda
A decisão acontece após um pedido liminar do Ministério Público – leia mais detalhes da ação abaixo – e se refere a bens imóveis e móveis (veículos) de Aguilar Júnior e das outas seis pessoas.
“Defiro em parte a tutela para determinar a indisponibilidade de bens imóveis dos demandados, bem como a indisponibilidade de bens móveis (veículos), com restrição para transferência”, escreveu o juiz na decisão.
A determinação não atinge contas bancárias. Apesar disso, caso a prática dos atos ilegais seja comprovada, “poderá ser deferida a medida de bloqueio de ativos financeiros”.
A lista de bens declarados à Justiça Eleitoral por Aguilar Junior nas eleições municipais de 2020, quando foi reeleito, soma um total de R$ 477,7 mil. Se excluir os valores declarados em bancos, o montante em bens é de 387,4 mil.
Ainda segundo o documento ao qual o g1 teve acesso, o prefeito, os três secretários e os três servidores públicos têm um prazo de 30 dias úteis para contestarem a decisão.
O que dizem os envolvidos
O g1 acionou a Prefeitura de Caraguatatuba, que enviou uma nota informando que o prefeito Aguilar Júnior “tem conhecimento da ação proposta, mas desconhece qualquer decisão de caráter liminar sobre o assunto, já que ainda não foi citado”.
Ainda segundo a prefeitura, “todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade, tanto que cessou o pagamento das gratificações tão logo que foram julgados os embargos de declaração, atendendo a decisão do acórdão do Tribunal de Justiça”.
A reportagem tenta contato com Diego Passos Nascimento, Renata Aparecida da Silva, Simone Duhau Souza e Silva, Marcus da Costa Nunes Gomes, Eduardo Cursino e Nelson Hayashida. A matéria será atualizada caso eles se posicionem.
Paço Municipal de Caraguatatuba, SP
Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba
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Processo
A ação é do Ministério Público, por improbidade administrativa. De acordo com o MP, que solicitou o bloqueio total dos bens de forma liminar, foi apurado que a Prefeitura de Caraguatatuba realizava ‘pagamentos extraordinários aos seus servidores municipais, sem qualquer lastro, à título de gratificações’.
Ainda segundo o MP, a gestão municipal ‘efetuou repasses de recursos públicos a servidores públicos, sem qualquer apoio constitucional’, o que causou prejuízo aos cofres públicos.
“O que se infere da análise dos autos, é que há robustos indícios da ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa, com evidente prejuízo ao erário, sendo de rigor o deferimento, ainda que de forma parcial, ao pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos”, disse o Ministério Público no pedido à justiça.
Em setembro de 2022, a justiça já havia julgado inconstitucionais os pagamentos, mas, ainda assim, a prefeitura fez novos repasses, em setembro e outubro do mesmo ano.
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