Recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça na terça-feira (19), no mesmo dia do pedido da Defensoria Pública, que queria anular a decisão que determina remoção das família do local. Banhado em São José dos Campos.
André Rosa/TV Vanguarda
O Tribunal de Justiça negou o recurso da Defensoria Pública de SP e manteve a ordem de remoção imediata de moradores do Jardim Nova Esperança, no Banhado, em São José dos Campos (SP).
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O recurso foi negado pelo TJ nesta terça-feira (19), mesmo dia do pedido da Defensoria Pública, que queria anular a decisão que determina remoção das família do local – leia mais detalhes abaixo.
Pedido de anulação
A Defensoria Pública de SP protocolou, nesta terça-feira (19), um parecer pedindo a anulação da decisão da Justiça, do último sábado (16), que determinou a remoção imediata dos moradores do Jardim Nova Esperança, bairro que fica dentro do Parque do Banhado, em São José dos Campos (SP).
No documento, a Defensoria cita que “o julgamento padece de vícios procedimentais que tornam o acórdão nulo”. Ainda no documento, o órgão considera como erros pelo menos dois pontos. São eles:
Desrespeito ao pedido tempestivo de oposição ao julgamento virtual;
Ausência de intimação prévia da Defensoria Pública sobre a data e a hora da sessão de julgamento.
“É simples de se notar que a forma adotada para o julgamento violou a cláusula do devido processo legal e impôs prejuízo processual desarrazoado aos recorridos, tornando a decisão, com o devido acatamento, nula de pleno direito”.
A Defensoria cita ainda que a intimação do órgão para o julgamento deveria ser feita por meio de portal eletrônico ou entrega física dos autos, o que, segundo ela, não ocorreu.
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Na ação, é apontado ainda que a secretaria do TJ não publicou a pauta do julgamento com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência. O pedido de anulação foi feito em segunda instância.
Ainda no processo, em primeira instância, a Defensoria pediu uma liminar para determinar que a Prefeitura faça a delimitação da área do Banhado para saber exatamente quantos imóveis são afetados pela decisão do TJ, antes do cumprimento da sentença.
Em nota, a Prefeitura de São José disse que respeita e cumpre as decisões judiciais e que trabalha para que a última decisão da Justiça seja cumprida integralmente.
“A Prefeitura de São José dos Campos respeita e cumpre todas as decisões judiciais. Neste momento, o município trabalha para que a decisão da Justiça seja cumprida integralmente, realizando o levantamento topográfico e cadastrando as famílias. O atendimento aos moradores será realizado a partir de quarta-feira, dia 20, às 8h30, no CRAS Centro”, explicou.
Segundo o Executivo, foi apresentada uma proposta para transferência das famílias do Jardim Nova Esperança, com benefícios como auxílio mudança no valor de R$ 2,3 mil, auxílio demolição no valor de R$ 2,7 mil, além de auxílio moradia de R$ 700 ou R$ 1 mil por três anos.
A proposta, segundo a Prefeitura, ainda prevê R$ 110 mil para cada família que constar na lista do núcleo congelado em 2014.
O g1 acionou a Defensoria Pública e a Associação de Moradores do Banhado e aguarda a manifestação de todas as partes.
Moradores vivem angústia sobre desocupação do Banhado
Decisão
No último sábado (16), a Justiça determinou a remoção imediata das famílias do Banhado em São José.
Além da remoção, a decisão autoriza o uso de reforço policial para a ação, caso seja necessário. A audiência foi realizada de forma virtual e havia começado na quinta-feira (14), sendo necessários três dias para a decisão.
O documento ainda cita “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” e alega que esse risco “está consubstanciado na possibilidade de intensificação da ocupação e dos danos ambientais em área de grande relevância ambiental”.
Em coletiva realizada nesta segunda-feira (18), o prefeito Anderson Farias (PSD) afirmou que a remoção das famílias deve acontecer somente em 2024.
Remoção de famílias do Banhado deve ocorrer em 2024, afirma prefeito.
Juliana Sever/TV Vanguarda
Ainda na coletiva, no entanto, o prefeito informou que pode antecipar a desocupação, caso os moradores resistam.
“Eu recebi a informação de que eles (os moradores) vão subir, ir para a Praça Afonso Pena… Isso eu não vou admitir, aí eu mudo meu prazo, assim eu antecipo (a desocupação), porque não é justo”, afirmou o prefeito, se referindo a possíveis protestos por parte dos moradores do Banhado.
Justiça determina regularização do Banhado
O caso
Em maio, a juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, considerou inconstitucional a lei municipal de 2012 que criou o Parque Natural Municipal do Banhado como Unidade de Conservação e julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Nova Esperança.
Na sentença, ela determinou que a prefeitura regularize os imóveis do bairro e, caso alguma família tiver que sair por estar em área de preservação, deverá ser realocada na parte do bairro a ser regularizada ou em áreas próximas.
No recurso apresentado pelo município ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura alega que o local é de proteção ambiental pela legislação municipal e estadual, o que impede a regularização do loteamento.
Banhado
Divulgação/PMSJC
A Prefeitura argumenta ainda que no processo não foi questionada ou discutida a inconstitucionalidade da lei e que a sentença teria sido com argumentos de surpresa, impossibilitando a devida defesa.
Além da anulação da sentença, a prefeitura pediu novamente a desocupação das casas localizadas na área do Parque do Banhado.
No início deste mês, a Procuradoria-Geral de Justiça havia protocolado, no Tribunal de Justiça, um parecer favorável ao recurso da Prefeitura de São José dos Campos, que pedia a anulação da sentença que determinava, em primeira instância, a regularização do Jardim Nova Esperança.
Na avaliação do promotor Fábio Luís Machado Garcez, “a sentença foi totalmente indevida, devendo ser completamente reformada, na forma solicitada pela municipalidade”.
O promotor diz ainda que a “questão da inconstitucionalidade da legislação municipal e estadual não foi objeto do processo, causando cerceamento de defesa”.
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