Decisão desta sexta-feira (22) é do Ministro Alexandre de Moraes. STF suspende ordem de remoção de famílias do Banhado em São José dos Campos
Divulgação/PMSJC
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (22) a ordem de remoção de moradores do Jardim Nova Esperança, bairro que fica dentro do Parque do Banhado, em São José dos Campos (SP). A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.
“Diante do exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada e DETERMINO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE”, diz a decisão.
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Reunião discute remoção das famílias do Banhado em São José
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública, que foi ao Supremo para pedir a anulação da decisão do Tribunal de Justiça que determinava a remoção imediata na área. Para o órgão, “o julgamento padece de vícios procedimentais que tornam o acórdão nulo”.
Estimativa da Polícia Militar aponta que cerca de 600 pessoas seriam afetadas pela desocupação, prevista inicialmente pela Prefeitura de São José dos Campos para acontecer somente após o período de festas.
Ao longo da semana, agentes municipais e oficiais de justiça foram até a área e identificaram 121 imóveis dentro do Parque Municipal do Banhado. O trabalho de demarcação da área, no entanto, foi marcado por confusão.
Na segunda, a ação chegou a ser cancelada após protesto dos moradores. Dois dias depois, houve um rápido confronto envolvendo policiais militares e moradores. Após a confusão, o trabalho foi concluído. Ao menos dois moradores ficaram feridos. Veja abaixo:
PM e moradores se envolvem em confusão no Parque do Banhado em São José dos Campos, SP
O g1 acionou a Prefeitura de São José dos Campos, a Defensoria Pública e a associação de moradores do Jardim Nova Esperança e aguarda retorno.
Longa disputa judicial
Em 2012, a prefeitura criou o Parque Municipal do Banhado, uma unidade de conservação integral que ocupa cerca de um terço de toda área do Banhado. Nessa área, com cerca de 1,5 milhão de metros quadrados, estão algumas casas do Jardim Nova Esperança.
Em 2018, a gestão municipal pediu na Justiça a desocupação e remoção dessas casas. Em outro processo, a Defensoria Pública e a Associação de Moradores do local pediam a regularização do bairro.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal chegou a dar uma liminar permitindo que a prefeitura fizesse a remoção dos moradores do Parque do Banhado. Dois meses depois, a decisão final do processo em primeira instância foi favorável aos moradores, determinando que eles poderiam seguir no local.
A juíza responsável pelo caso na Justiça de São José dos Campos chegou a decidir pela regularização do bairro. No caso das famílias que vivem em áreas onde a regularização não é possível, a medida previa a recolocação delas por parte da gestão em moradias próximas.
Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho chegou a argumentar que a lei que criou o Parque Municipal do Banhado seria inconstitucional.
Já no último sábado, o Tribunal de Justiça determinou a imediata remoção de famílias da área do Parque do Banhado, medida agora suspensa com a decisão de Moraes.
O documento ainda citava “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” e alega que esse risco “está consubstanciado na possibilidade de intensificação da ocupação e dos danos ambientais em área de grande relevância ambiental”.
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