As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas até às 23h59 do dia 10 de janeiro de 2025. Inscrições online para edital de chamamento público da cultura podem ser feitas até 10 de janeiro de 2025
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Estão abertas as inscrições ao Edital de Chamamento Público 01/2024, da Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Santarém, oeste do Pará, que se destina à premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificados como Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
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O edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Santarém por meio da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, no valor total de R$ 578 mil, para a premiação de 22 entidades e coletivos culturais, sendo 14 premiações de Pontos de Cultura no valor de R$ 20 mil e 8 premiações de Pontos e Pontões de Cultura no valor de R$ 37.250,00, cada prêmio.
De acordo com o edital, o prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023.
Quem pode participar do edital
Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Para todas as categorias, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividades culturais no município de Santarém, por meio de portfólios, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas até às 23h59 do dia 10 de janeiro de 2025, por meio do endereço eletrônico disponível aqui.
De acordo com o edital de chamamento público, não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
Etapa de seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos no edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura de Santarém.
Etapa de Habilitação – será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Santarém, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos no edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a etapa de seleção, obtiverem classificação que as coloquem em condição de serem selecionadas; ou pré-certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital
Habilitação
Eliminatória, a etapa de habilitação inicia com a publicação do resultado final da etapa de seleção e será realizada por uma comissão técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital.
Após o encerramento dessa etapa, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos listados no edital no prazo de até cinco dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, neste link.
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