TJ suspende efeito de liminar que proibia Prefeitura de Caraguatatuba de pagar gratificações e abonos para servidores; entenda como fica


O mérito da ação não foi julgado, mas com a suspensão a Prefeitura de Caraguatatuba pode realizar os pagamentos de gratificações e abonos que foram apontados como inconstitucionais pelo Ministério Público. Paço Municipal de Caraguatatuba, SP
Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba
O relator Sérgio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou, na tarde desta segunda-feira (27), a suspensão do efeito liminar que proibia a Prefeitura de Caraguatatuba de realizar o pagamento de gratificações e abonos para servidores públicos. Os pagamento são considerados inconstitucionais pelo Ministério Público.
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Na decisão, o relator não avaliou o mérito da ação, apenas suspendeu a proibição. Schmidt argumentou no ação que a lei que previa o pagamento já estava em vigor há cerca de um ano e que a suspensão dessa gratificação poderia prejudicar os servidores que contavam com os valores para sobreviver.
“A par disso, cumpre considerar o requisito da urgência: a lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então. É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar”, disse o relator no documento.
Com isso, o pagamento das gratificações e abonos aos servidores pela Lei Complementar nº 94/2022 ficam liberados.
Nas redes sociais, o prefeito Aguilar Júnior (PL) comemorou a decisão e afirmou que a lei foi feita de forma regular.
“Uma vitória, foi feita Justiça, porque prejudicava os servidores públicos, prejudicava a cidade. Importante destacar que (a gratificação) é a valorização do servidor público efetivo, é mostrar pra ele e gratificá-lo de uma responsabilidade que ele assume além do seu cargo de origem. É uma vitória, a lei foi feita de forma regular”, afirmou Aguilar.
Ainda segundo prefeito, a prefeitura está mobilizada para realizar o pagamento das gratificações na folha de pagamento de novembro.
“Vamos manter todos os benefícios para o servidor. Nosso trabalho vai ser para correr e pagar na folha de pagamento de novembro”, disse.
O g1 acionou a Prefeitura de Caraguatatuba pedindo posição sobre a decisão, mas o órgão seguiu a manifestação dada pelo prefeito nas redes sociais.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público sobre o caso, mas não obteve retorno. A matéria será atualizada caso o MP se posicione.
Sede do Ministério Público de SP, na Rua Riachuelo.
Divulgação
Ação do MP
No processo inicial, o Ministério Público argumentou que a prefeitura editou a Lei Complementar nº 94/2022 para ressuscitar o pagamento de gratificações que foram julgadas inconstitucionais.
Em setembro de 2022, a justiça já havia julgado inconstitucionais os pagamentos, mas, ainda assim, a prefeitura fez novos repasses, em setembro e outubro do mesmo ano.
“O Município réu editou nova Lei Complementar nº94/2022, ressuscitando a ‘Gratificação de Encargos Especiais’, a ‘Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva’ e a ‘Gratificação Natalícia’, todas reputadas como inconstitucionais”, diz trecho da ação.
Na decisão anterior, o juiz ressaltou que, segundo o MP, a prefeitura seguiu com os pagamentos, o que prejudicou os cofres públicos.
“Segundo o Ministério Público, os réus prosseguiram com os pagamentos das verbas tidas como inconstitucionais, dando causa a pagamentos indevidos e, por consequência, prejudicando os cofres públicos”, apontou o magistrado na decisão.
Justiça proíbe prefeitura de realizar pagamento de gratificações em Caraguatatuba
Proibição dos pagamentos
Na terça-feira (21), uma nova decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) proibiu a Prefeitura de Caraguatatuba de realizar pagamento de gratificações, adicionais ou abonos inconstitucionais para servidores da cidade.
A decisão, em caráter liminar, foi do juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, que determinou que, em caso de descumprimento, o prefeito Aguilar Júnior (PL) fosse multado no valor de R$ 150 mil por cada mês em que houver o pagamento das verbas.
“Sendo assim, reputo presentes os requisitos legais para deferir a tutela de urgência e determinar a suspensão de qualquer pagamento de gratificações, adicionais ou abonos, ou, qualquer verba aos servidores públicos municipais de Caraguatatuba, (…) sob pena de multa pessoal do Prefeito José Pereira Aguilar Júnior, no valor de R$ 150 mil, por cada mês em que houver pagamentos das verbas descritas na Lei Complementar Municipal nº 94/2022”, disse o juiz em trecho da decisão.
Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL)
Cláudio Gomes/PMC
Bloqueio de bens
Há menos de um mês, a Justiça havia bloqueado os bens móveis e imóveis do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, pelo pagamento de gratificações institucionais.
Além do prefeito, outros seis servidores municipais também foram contemplados na decisão:
Diego Passos Nascimento: servidor público (chefe da área de folha de pagamento)
Renata Aparecida da Silva: servidora pública (responsável pelo expediente da folha de pagamento)
Simone Duhau Souza e Silva: servidora pública (responsável pelo RH)
Marcus da Costa Nunes Gomes: secretário adjunto de administração
Eduardo Cursino: secretário de administração
Nelson Hayashida, secretário da fazenda
A decisão aconteceu após um pedido liminar do Ministério Público e referia-se a bens imóveis e móveis (veículos) de Aguilar Júnior e das outas seis pessoas.
“Defiro em parte a tutela para determinar a indisponibilidade de bens imóveis dos demandados, bem como a indisponibilidade de bens móveis (veículos), com restrição para transferência”, escreveu o juiz na decisão.
A determinação não atingia contas bancárias. Apesar disso, caso a prática dos atos ilegais seja comprovada, “poderá ser deferida a medida de bloqueio de ativos financeiros”.
Segundo o documento ao qual o g1 teve acesso, o prefeito, os três secretários e os três servidores públicos têm um prazo de 30 dias úteis para contestarem a decisão.
Na data, a Prefeitura de Caraguatatuba enviou uma nota informando que o prefeito Aguilar Júnior “tem conhecimento da ação proposta, mas desconhece qualquer decisão de caráter liminar sobre o assunto, já que ainda não foi citado”.
Ainda segundo a prefeitura, “todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade, tanto que cessou o pagamento das gratificações tão logo que foram julgados os embargos de declaração, atendendo a decisão do acórdão do Tribunal de Justiça”.
A reportagem tenta contato com Diego Passos Nascimento, Renata Aparecida da Silva, Simone Duhau Souza e Silva, Marcus da Costa Nunes Gomes, Eduardo Cursino e Nelson Hayashida. A matéria será atualizada caso eles se posicionem.
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