O que é o projeto Câmara nas Escolas em Guará

Projeto possibilitará aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação como vereador na Câmara Realizado pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, com apoio da Justiça Eleitoral, é um projeto que pretende aproximar os jovens estudantes de nossa cidade da realidade política que os cerca, contribuindo para o desenvolvimento da conscientização política. Tomando contato direto com o dia a dia do poder Legislativo Municipal, estes jovens certamente despertarão para a importância da coisa pública.
O projeto “Câmara nas Escolas – Vereadores Mirins” possibilitará aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação como vereador na Câmara, com diplomação e exercício do mandato, e com atenção em alguns aspectos:
· Proporcionar, aos alunos do ensino fundamental e médio, noções gerais sobre a estrutura política e administrativa do Município;
· Transmitir aos seus integrantes um completo conhecimento das atividades legislativas;
· Oferecer condições para que os educandos conheçam o funcionamento de todos os departamentos do Legislativo;
· Permitir que os alunos participem do exercício da vereança, acompanhando as atividades diárias do vereador, inclusive nas Sessões Ordinárias;
· Demonstrar aos alunos a importância fundamental da participação da comunidade no processo legislativo;
· Dar aos alunos uma noção exata sobre o que é vereador, o que significa ser um representante da população no Poder Legislativo e a responsabilidade que o exercício de um cargo eletivo impõe.
Regulamento
O projeto “Câmara nas Escolas – Vereadores Mirins” é voltado para alunos matriculados em 2023 nas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com idade de 11 a 16 anos, completada no ano de seu mandato como Vereadores Mirins.
Cada escola pode inscrever no máximo três alunos para participarem da eleição, sendo que no caso da escola apresentar dois ou três estudantes, uma vaga teve que ser reservada estudante do sexo feminino.
Os eleitos foram apadrinhados por um Vereador da Casa de Leis de Guaratinguetá. Foi realizado um sorteio tão logo se encerrou a eleição para definição dos vereadores padrinhos. Esse “padrinho” ficará responsável por dar andamento legal às proposituras devidamente apresentadas pelos vereadores mirins que tenham respaldo legal.
Serão realizadas Sessões do projeto “Câmara nas Escolas – Vereadores Mirins” uma vez por mês, sempre na última quinta-feira de cada mês. A cada sessão, os Vereadores Mirins têm direito a apresentar 3 Indicações, 1 Requerimento e uma iniciativa de Projeto de Lei Legislativo.
Fica o gabinete do Vereador padrinho responsável pela devolutiva das referidas proposituras aos vereadores mirins, percorrido os devidos prazos e procedimentos regimentais e legais.
Vereadores Mirins
Os trabalhos do projeto “Câmara nas Escolas – Vereadores Mirins” serão dirigidos por uma Mesa Diretora, que já foi eleita pelos vereadores mirins, composta de presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro, segundo e terceiro secretários.
O exercício do mandato no projeto “Câmara nas Escolas – Vereadores Mirins” consistirá basicamente na participação efetiva do aluno eleito na rotina diária do vereador. O aluno eleito receberá do vereador uma assistência permanente, mediante explicações sobre todos os atos e procedimentos das atividades legislativas, com o objetivo de atender satisfatoriamente às finalidades do projeto “Câmara nas Escolas – Vereadores Mirins”.
Os vereadores mirins receberão o assessoramento técnico da Câmara Municipal e Justiça Eleitoral compatível com a evolução dos trabalhos, bem como acompanhamento similar dados nas sessões oficiais.
Serão observados os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à iniciativa, discussão e votação no plenário.
As propostas aprovadas na Sessão Ordinária realizada pelo projeto “Câmara nas Escolas – Vereadores Mirins” serão encaminhadas à Diretoria Jurídica do Legislativo e, se consideradas legais quanto à iniciativa, poderão ser apresentadas formalmente pela comissão de legislação participativa na Casa de Leis.
As propostas aprovadas que não forem de competência da Câmara serão encaminhadas ao Executivo Municipal para as devidas providências.

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